A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), em desfavor da deputada estadual e pré-candidata Jane Panta (Progressistas) e do vereador de Bayeux, Luciano de Souza Cabral, por divulgarem propaganda eleitoral antecipada em outdoors, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Ao identificar a ilicitude na realização de atos de pré-campanha em meio proibido, a Justiça Eleitoral estipulou multa de R$ 5 mil para a deputada e o vereador.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB), a contratação de um dos outdoors foi feita pelo vereador Luciano Cabral, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político da pré-candidata.
Para o MP Eleitoral, “não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, sendo nítido que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”, registra a representação eleitoral.