O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) emitiu uma nota de repúdio contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu no domingo (4) a lei que cria o piso salarial da enfermagem.
O ministro também deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
“Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”, diz o Corem.
A decisão de Barroso atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Para o conselho, a decisão foi “equivocada por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde” e atende “a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela enfermagem”.
Confira a nota na íntegra
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) repudiam a decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.
A decisão liminar do Ministro Barroso equivocadamente considera o risco de inviabilidade de implementação do piso salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.
Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.
Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é equivocada por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela enfermagem.
Tomaremos as devidas providências para recorrer desta decisão junto ao Plenário do STF, para corrigir esse equívoco na decisão do Ministro Barroso, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País.
A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.
Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.
Confiamos na sensibilidade e sensatez dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN
CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN