A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias levou à reprovação as contas anuais das prefeituras de Cajazeiras e São Miguel do Taipu, respectivamente, nos exercícios de 2016 e 2020. Foram aprovados os processos de contas municipais de Imaculada, São Bentinho, São José de Caiana, Boqueirão, Gurjão e Montadas, relativos a 2020, conforme decidiu o Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida realizada nesta quarta-feira (09).
No voto condutor para a decisão contrária sobre as contas de São Miguel do Taipu (proc. nº 07058/21), o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo enfatizou que o ex-prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo deixou de recolher 75% das contribuições previdenciárias. É uma situação que permaneceu em relação a outros exercícios, observou. “É uma prática recorrente e preocupante, porque o débito com a Previdência é alto”. Foi arbitrada uma multa de R$ 3 mil a ser recolhida no prazo de 30 dias.
No caso de Cajazeiras (proc. nº 05520/17), de acordo com o voto do relator, Renato Sérgio Santiago Melo, a ex-prefeita Francisca Denise Albuquerque de Oliveira ainda terá de ressarcir aos cofres da prefeitura uma despesa de R$ 98 mil, referente a gastos não comprovados. Também deixou de recolher 100% das contribuições descontadas dos servidores ao regime próprio de Previdência. O TCE aplicou multa de R$ 10,8 mil à ex-gestora e encaminhará peças dos autos ao Ministério Público do Estado e à Receita Federal.
A Corte negou provimento ao Recurso interposto pelo ex-prefeito de Dona Inês, José Idalino da Silva (proc. nº 07475/21), contra decisão contrária emitida, quando da apreciação das contas de 2020, tendo como principal irregularidade a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. Da mesma forma, foi rejeitado à maioria o recurso impetrado pelo ex-secretário de Estado da Educação, Afonso Celso Caldeira Scocuglia, a respeito do julgamento remanescente das contas de 2011 (proc. TC 03012/12).
O ex-secretário tenta desconstituir um débito imputado no montante de R$ 3,4 milhões, referente à falta de comprovação na aquisição de kits e móveis escolares para as unidades do Estado. No voto vista, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos acompanhou o entendimento do relator, Antônio Gomes Vieira Filho, pelo provimento parcial do recurso para reduzir o débito. Na defesa, o ex-gestor alega, por meio do advogado Geilson Salomão, que há documentos que comprovam a entrega dos equipamentos e solicita nova inspeção do TCE à Secretaria. Cabe recurso de revisão.
O Pleno ainda decidiu pelo arquivamento do processo TC 00753/17, que trata de Auditoria Operacional Coordenada em Sistema Penitenciário, após constatar o cumprimento das recomendações da Corte de Contas, em relação ao sistema na Paraíba. O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, constatou, por meio de monitoramento, que várias implementações foram providenciadas pelos órgãos governamentais.
Denúncia – Durante a sessão o conselheiro Nominando Diniz fez o registro da denúncia, já encaminhada à Ouvidoria da Corte de Contas, dando conta de que servidores da Unidade Básica de Saúde do município de Princesa Isabel estariam sendo impedidos de exercer suas atividades naquela repartição por questões políticas. A alegação na denúncia é de que esses servidores não votaram na reeleição do governador. Ele observou que a denúncia deverá ser direcionada ao órgão competente, no caso a Justiça Eleitoral, e que o TCE analisa as questões administrativas.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2375ª sessão ordinária híbrida. Presentes para composição do quorum estiveram os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
AscomTCE–PB 09 11 2022