Já é lei em João Pessoa a facilitação da comprovação de vida dos servidores civis aposentados e inativos que estejam impossibilitados de se locomover. A medida, de autoria do vereador Tarcísio Jardim (Patriota), foi aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas).
A Lei 14.614/2022 disciplina a visita de agente do Órgão da Previdência Municipal ou da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício aos servidores civis aposentados e inativos que estejam impossibilitados de se locomoverem quando for exigida a comprovação de vida.
“Não se mostra adequado e proporcional exigir que um aposentado ou inativo, muitas vezes sem qualquer possibilidade de locomoção ou de auxílio de cuidadores, tenha que se dirigir pessoalmente até o órgão de previdência municipal ou instituição financeira para comprovar que está vivo, sob pena de lhe ser tolhido o direito de receber seus benefícios. Tal exigência chega a ser desumana, constituindo ofensa até mesmo ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana”, justificou Tarcísio Jardim.
De acordo com a norma, a visita do agente responsável pela comprovação precisa ser agendada pelo procurador ou representante legal do servidor ou ainda por telefone junto à central de atendimento do órgão de previdência municipal ou da instituição financeira.