Projeto de Tarcísio Jardim garante aos Guardas municipais da Capital receber assistência jurídica gratuita da PGM

 

Os agentes da Guarda Municipais de João Pessoa já têm o direito à assistência jurídica integral e gratuita, a ser prestada pela Procuradoria Geral do Município, quando, no exercício da sua função ou em razão dela, forem envolvidos em casos que demandem tutela jurídica em processos judiciais ou administrativos. A iniciativa foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), com base em um Projeto de Lei Ordinária (PLO) de autoria do vereador Tarcísio Jardim (Progressistas).

A nova norma vai garantir aos guardas municipais da capital paraibana o suporte jurídico gratuito, uma vez que, no exercício da sua função profissional eles podem envolver-se nos mais diversos tipos de ocorrências.

“Dado o estado de vulnerabilidade em que se encontram os servidores municipais, que, agindo em nome do Município de João Pessoa no cumprimento das suas funções, muitas vezes precisam dispor de seu próprio patrimônio para custear defensor particular, em virtude de suas ações, mormente após o desfecho das mais diversas ocorrências que exijam o uso da força, por conta de instauração de processos no âmbito judicial e/ou administrativo, revela-se deveras importante que seja disponibilizado tal suporte, propiciando ao agente público a defesa judicial e administrativa necessária”, explicou o propositor da matéria.

Para Tarcísio Jardim, não se mostra razoável deixar desprotegido juridicamente o guarda municipal, na medida em que pratica atos no exercício do seu mister para a preservação e manutenção da ordem e dos bens públicos, de forma que o Poder Público deve garantir a assistência jurídica necessária, alinhando-se ao entendimento já adotado pelo Poder Executivo Federal, quando, através da Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, já traz tal suporte aos seus agentes. Ele ainda destacou que são funções institucionais da Procuradoria Geral do Município, dentre outras, representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado.

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