Justiça Eleitoral fará Eleição Suplementar proporcional no município de Boa Ventura/PB

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, Resolução nº 3 para realização de nova eleição para os cargos de Vereador do município de BOA VENTURA/PB, pertencente à 42ª Zona Eleitoral sediada, e alerta aquele eleitorado para o que estabelece a Lei: Estão aptos a votar as eleitoras ou os eleitores que constam do cadastro eleitoral até o dia 7 de dezembro de 2022, 151 dias antes do pleito, (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, estabelece normas para as eleições:

Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide ADIN 4467)

Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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