O primeiro dia da Operação Verão 2018 do Procon-JP notificou 10 estabelecimentos comerciais da orla de João Pessoa. A equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) abriu a semana verificando o cumprimento de leis que regem a relação de consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows, hotéis e pousadas da Capital. A Operação está sendo realizada em parceria com a Vigilância Sanitária do Município.
O Procon-JP está autuando os estabelecimentos que apresentem quaisquer tipo de irregularidade. O secretário Helton Renê explica que a inspeção nesse tipo de estabelecimento verifica o cumprimento da legislação que rege a relação de consumo em várias situações e objetiva proteger não apenas ao consumidor pessoense, mas, também, ao turista, que nessa época ‘invade’ nossa orla.
E acrescenta: “Estamos fiscalizando desde as leis mais básicas que constam no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como também aquela legislação criada no município de João Pessoa e no Estado da Paraíba, bem como normas federais editadas pós CDC. Faremos a fiscalização durante todo mês de janeiro”, disse Helton Renê.
Autuação – O titular do Procon-JP esclarece que os estabelecimentos que foram autuados na Operação Verão 2018 estão descumprindo leis a exemplo da 12.071/2011 (Federal), que proíbe a exigência do valor mínimo para o cartão de crédito, leis municipais como a 12.622/2013, que proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores, a 13.002/2015, que torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares, e a 11.882/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille.
Confiraas leis fiscalizadas
– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais fornecedores de bens e serviços
– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP
– 11.760/2009 (municipal) e 8.958/2009 (estadual) proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco
– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito
– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários
– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor
– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores
– 13.002/2015 (municipal) torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares
– 11.882/2010 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille
– 13.005/2015 (municipal) obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais e ampla visibilidade, contendo todos os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP
– 1.698/2011 (municipal) dispõe sobre a divulgação da advertência “Se dirigir não beba” em cardápios e panfletos utilizados pelos restaurantes, bares e restaurantes
– 12.519/2013 (municipal) dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas
– 12.794/2014 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para controle de consumo a seus clientes
– 11.889/2010 (federal) dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente