Após denúncia encaminhada por meio de ofício da Câmara Municipal de Santa Rita ao TCE-PB, o qual foi subscrito por uma comissão de vereadores, relatando supostas irregularidades na gestão de Jackson Alvino da Costa, na Presidência da Casa, o TCE emitiu uma medida cautelar, com fundamento no art. 195, § 1o do Regimento Interno para que seja imediatamente suspenso o pagamento da GAE a todos agentes comissionados da Câmara Municipal de Santa Rita, até decisão final nos presentes autos.
A denúncia alegou irregularidades na concessão de gratificação a servidores comissionados, ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar, haja vista que as verbas são distribuídas apenas aos gabinetes de aliados do Presidente da Câmara, sem nenhum critério de produtividade ou qualificação. Alega-se ainda, que a maioria dos servidores que atuam nesses gabinetes não desempenham efetivamente suas atividades, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, que regem a Administração Pública.
Agora cabe à gestão apresentar a regulamentação dispondo sobre os critérios e requisitos objetivos e técnicos para a concessão da vantagem, bem como, o seu fiel cumprimento, para fins de comprovação da ausência de irregularidade. Destaca-se que a eventual ausência de comprovação levará esta Auditoria a entender pela necessidade de devolução de valores aos cofres municipais, em vista de prejuízo ao erário.