O deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) comemorou a sanção do PL 7836/14, transformado na Lei Ordinária 14726/2023 que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios aos membros da Defensoria Pública da União (DPU) e fortalece a interiorização do Órgão.
A aprovação do projeto ocorreu em agosto deste ano, momento em que Murilo compareceu à tribuna da Câmara Federal para destacar sua importância. “A Defensoria é um importante instrumento de justiça destinado ao atendimento dos brasileiros que mais especificamente e este projeto permite a ampliação deste alcance, através de formas mais modernas e econômicas de atuação.
Segundo Murilo, o PL também traduz o reconhecimento à atuação dos profissionais, conhecido em todo o território nacional pela dedicação. “O projeto também traduz a valorização dos defensores pelo seu papel e os resultados alcançados, como forma de reconhecimento a profissionais que diariamente cumprem o seu papel de promoção da igualdade e da justiça social”. Com a sanção presidencial ao texto aprovado, um substitutivo do relator deputado Stélio Dener (Republicanos-RR), a gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis..O valor da gratificação será de um terço do subsídio do membro designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofícios.