Justiça Eleitoral julga IMPROCEDENTE AIJE contra contra o prefeito de Marizópolis/PB, Lucas Braga

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através da 035ª ZONA ELEITORAL DE SOUSA PB, julgou IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600578-40.2024.6.15.0035. O processo, que buscava a cassação de diplomas/registros e a declaração de inelegibilidade, foi arquivado com resolução de mérito.
– Objetivo Central da Ação
A AIJE foi ajuizada pelo PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO MUNICIPAL DE MARIZOPOLIS/PB (Investigante) contra LUCAS GONÇALVES BRAGA, JOSÉ JEFERSON JERÔNIMO VIEIRA, JARDEL PEREIRA DE SOUSA SÁ, LEIA GOMES DE BRITO BRAGA e o PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (Investigados).
O cerne da acusação era a suposta prática de abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio. O Investigante alegou que houve a utilização de programas de assistência social e concessão de auxílios financeiros com desvio de finalidade eleitoreira durante o período eleitoral de 2024, destacando um aumento estatístico expressivo na concessão desses benefícios em comparação com o ano anterior.
– Pontos Chave da Sentença
O juízo eleitoral acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e julgou a ação improcedente, destacando os seguintes pontos:
 * Exceção Legal (Art. 73, § 10, da Lei 9.504/97): A defesa dos Investigados comprovou a preexistência do programa social de concessão de auxílios (desde 2019), amparado pelas Leis Municipais nº 046/2002 e n° 279/2017. A distribuição gratuita de bens e valores pela administração pública em ano eleitoral é permitida quando decorrente de programas sociais já em execução no exercício anterior, afastando a materialidade da conduta vedada.
 * Ausência de Dolo Eleitoreiro: O Investigante não conseguiu comprovar o dolo específico (intenção deliberada de desvirtuar a política pública para obter votos). A concessão dos auxílios seguiu o rito administrativo com Pareceres Sociais/Técnicos do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o que confere à conduta um caráter de dolus bonus (assistência genuína).
 * Prova Testemunhal Refutou a Acusação: A testemunha-chave, Sra. Kaline Pereira da Silva, arrolada para esclarecer suposta irregularidade, negou ter sido procurada pelos Investigados para oferecer auxílio em troca de voto. Ela confirmou que buscou o auxílio por iniciativa própria no CRAS e passou pelo rito administrativo.
 * Não Comprovação de Gravidade: Para a configuração do Abuso de Poder Político ou Econômico, a conduta deve ser dotada de gravidade suficiente para influenciar o resultado do pleito. O juízo concluiu que a ausência de prova robusta do dolo eleitoreiro e da coação eleitoral impede o reconhecimento do abuso e da captação ilícita de sufrágio.
 * Litigância de Má-Fé Afastada: O pedido dos Investigados para condenar o Investigante por litigância de má-fé foi negado, prevalecendo o direito constitucional de acesso à jurisdição para a apuração de fatos.
– Consequências da Sentença
Como resultado da improcedência da AIJE, o juízo determinou:
 * O afastamento da imputação de abuso de poder político e econômico e da captação ilícita de sufrágio.
 * A não aplicação das sanções de cassação do registro/diploma e de declaração de inelegibilidade aos Investigados.

 

 

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