Lei garante transparência e antecedência nos reajustes do transporte público em João Pessoa

 

Foi sancionada a Lei nº 15.703/2025, que estabelece a obrigatoriedade de o Poder Executivo informar ao Legislativo, com pelo menos 20 dias de antecedência, qualquer reajuste nas tarifas do transporte público de João Pessoa. A medida assegura que as alterações passem a ser comunicadas de forma clara e dentro de um prazo que permita análise e acompanhamento.

Para Ícaro Chaves, autor da propositura, a medida representa um avanço importante no controle social e no direito do cidadão à informação. O vereador destacou que o custo do transporte é um dos fatores que mais impactam o orçamento das famílias, e por isso a população precisa ter clareza sobre os critérios adotados nos reajustes. A iniciativa reforça o compromisso do parlamentar com a transparência e a responsabilidade na gestão pública.

A legislação também determina que todas as planilhas de custos, memórias de cálculo e documentos que fundamentam o reajuste sejam enviados e amplamente divulgados para a população. A intenção é garantir transparência total sobre os critérios adotados na definição do valor das passagens.

A nova regra representa um avanço significativo no controle social sobre o sistema de transporte, um dos serviços que mais impactam o orçamento das famílias. Ao exigir mais publicidade e clareza na condução dos reajustes, a lei fortalece a relação entre governo, Câmara Municipal e sociedade.

 

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