Advogado paraibano Marlyson Costa conquista absolvição histórica em júri de grande repercussão no Rio de Janeiro

 

No dia 29 de janeiro de 2026, ocorreu no Fórum Criminal do Rio de Janeiro, no II Tribunal do Júri da Capital, o julgamento de um homem que estava preso há dois anos e meio, acusado de ter cometido um homicídio duplamente qualificado em fevereiro de 2012.

A vítima foi Mozart Medeiros, médico bastante conhecido na região de Sepetiba, na zona oeste do Rio de Janeiro. As investigações apontavam como autor do crime Paulo Roberto, que permaneceu foragido por mais de uma década. O processo ficou suspenso por cerca de 11 anos, até que o investigado foi localizado e preso em João Pessoa, na Paraíba, ocasião em que os autos foram retomados.

Após a prisão, Paulo Roberto foi pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa ficou a cargo do advogado criminalista paraibano Marlyson Costa, de João Pessoa, que foi contratado já na fase final do processo, especificamente para atuar no plenário do júri no Rio de Janeiro.

A acusação foi conduzida por um dos promotores mais respeitados do Ministério Público fluminense, Fábio Vieira dos Santos, Promotor de Justiça titular do II Tribunal do Júri da Capital, conhecido nacionalmente por sua atuação em casos de grande repercussão, como os processos envolvendo Henry Borel e Marielle Franco.

A sessão plenária durou aproximadamente 12 horas, marcada por intensos embates de teses entre defesa e acusação. Já por volta de 00h35 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, acolher a tese da defesa de negativa de autoria, absolvendo Paulo Roberto de todas as imputações.

Após o julgamento, o advogado Marlyson Costa destacou a complexidade do caso:

“Foi um dos júris mais difíceis que já participei. Assumi o processo praticamente no final, apenas para atuar no plenário. Mas, com muita responsabilidade, estudo e técnica, conseguimos revelar fatos que estavam ocultos. Foi necessário um grande trabalho investigativo para demonstrar aos jurados a possibilidade de que o crime tenha sido encomendado por outra pessoa diversa do acusado.”

O criminalista ressaltou ainda a importância da decisão:

“A justiça foi feita. Um homem que passou mais de dois anos privado de sua liberdade de forma injusta agora poderá retomar sua vida e voltar ao convívio de sua família.”

O caso se encerra como uma das absolvições mais marcantes recentes do Tribunal do Júri carioca, evidenciando a atuação técnica e estratégica do advogado paraibano em um julgamento de alta complexidade e repercussão.

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