Portaria regulamenta emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia na PB

 

A garantia de direitos e a busca por mais dignidade para os paraibanos que convivem com a fibromialgia ganharam um reforço definitivo nesta semana. Foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (28) a Portaria Nº356/2026, que regulamenta os procedimentos para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). A medida é o desfecho prático de uma intensa articulação legislativa liderada pelo deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), principal porta-voz da causa na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A nova portaria regulamenta o Artigo 3º da Lei nº 13.265/2024, de autoria do próprio parlamentar, que representou um marco histórico ao reconhecer as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado da Paraíba. Além dessa conquista, Wilson Filho também é o autor da lei que criou o Estatuto da Pessoa com Fibromialgia, consolidando um arcabouço jurídico pioneiro de proteção a esses pacientes.

“Desde 2022 conheci a jornada árdua das pessoas com fibromialgia e assumi o compromisso de defender seus direitos na ALPB. De lá pra cá, conseguimos avançar bastante e é natural que, com o avanço da legislação, algumas medidas precisem ser tomadas para garantir a efetividade das leis. É nesse contexto que surge essa portaria que vai dar celeridade, e de maneira totalmente online, vai garantir a emissão do documento no estado. É uma doença que necessita de um olhar empático por parte do poder público, essas pessoas sofrem com dores severas e tudo aquilo que possa ser feito para suavizar a caminhada delas, precisa ocorrer na prática”, destacou o parlamentar.

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores intensas e generalizadas, além de fadiga e distúrbios do sono. Por não apresentar sinais físicos aparentes, os pacientes frequentemente sofrem com a falta de reconhecimento e o questionamento de suas dores na sociedade e nos serviços públicos. Com a regulamentação da CIPF, essa barreira da invisibilidade é quebrada. O documento servirá como instrumento oficial para garantir acesso rápido a medidas reconhecidas por lei, como atendimento prioritário em filas, assentos reservados e outras políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

*Como vai funcionar a Carteira*
De acordo com as regras estabelecidas pela SES-PB, o processo de emissão foi pensado para ser acessível e desburocratizado:

• Processo Digital: A solicitação será feita de forma totalmente virtual, através do site da Secretaria de Estado da Saúde, em link que será divulgado nos próximos dias.

• Documentação: O paciente precisará anexar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência na Paraíba) e uma foto 3×4.

• Laudos médicos: É exigida a apresentação de laudos médicos de pelo menos duas das seguintes especialidades: Neurologia, Reumatologia ou Psiquiatria (emitidos no máximo há 90 dias, via SUS ou rede particular).

• Gratuidade e prazos: A carteira será 100% gratuita, digital (com validação via QR Code), terá validade de 10 anos e deverá ser emitida pelo Estado em um prazo máximo de 60 dias após a entrega correta dos documentos.

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