Ocorrências aconteceram nos municípios de Alhandra, Mamanguape, Sobrado
Paraíba, 06 de julho de 2026 – A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, neste final de semana, na região de atuação da Delegacia Metropolitana de João Pessoa, prendeu 4 homens em flagrante, enquadrados no delito previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Na manhã do último sábado (04), por volta das 07:19 horas, no KM 106.0 da BR 101, no município Alhandra, uma equipe policial da PRF avistou uma motocicleta cujo condutor pilotava sem fazer uso do capacete. Ao abordar o veículo, durante a fiscalização, foi constatado que apresentava sinais de embriaguez, comprovada através do teste do etilômetro. Ante as circunstâncias, foi preso em flagrante delito pelo suprarreferido delito e apresentado na Delegacia da Polícia Civil em Alhandra. Mais tarde, no mesmo dia, no KM 31.0 da BR 101, no município Mamanguape, a equipe realizava fiscalizações em frente à unidade operacional da PRF, quando deu ordem de parada a um automóvel, que era conduzido por seu proprietário. Ele, todavia, desobedeceu aos comandos emanados pelos agentes e acelerou o veículo em fuga. A equipe policial iniciou o acompanhamento tático e, após alguns poucos quilômetros, o infrator perdeu o controle do veículo e saiu da pista, imobilizando-se no canteiro central. O condutor estava sob influência de álcool, conforme teste, que acusou o índice 1,07 mg/l, (valor considera 0,98 mg/l). Foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil de Mamanguape – PB para os procedimentos de formalização do flagrante.
No dia seguinte, por volta das 20:20, no km 70 da BR 230, em frente à Unidade Operacional (UOP) de Sobrado/PB, a equipe da Polícia Rodoviária Federal, em atividade de policiamento e fiscalização, deu ordem de parada a uma motocicleta e, ao realizar o procedimento de identificação veicular, constatou que os seus sinais identificadores correspondiam, na verdade, a um outro veículo, que, todavia, não possuía registro de roubo ou furto. Tal divergência, entretanto, configura, por si, em tese, o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do Código Penal. Ademais, durante o procedimento, o condutor foi submetido ao teste de alcoolemia por meio do etilômetro, que resultou no valor de 0,51 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Mesmo considerando a margem de erro regulamentar, o valor foi superior ao limite de 0,34 mg/L, estabelecido para a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Diante da constatação, a motocicleta foi apreendida e foi dada voz de prisão ao infrator, que foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Pouco depois, ainda no domingo (05), por volta das 21h45, após cidadãos informarem a respeito de um motociclista que conduzia ziguezagueando na rodovia, expondo sua vida e de outras pessoas a risco, a equipe deslocou para averiguar a situação, até que visualizou um condutor cuja forma de pilotar era semelhante à comunicada. Ao ser dada ordem de parada, com sinais luminosos e sonoros, o condutor a ignorou inicialmente. Somente parou a aproximadamente 1 km e, visivelmente embriagado, quase caiu do veículo. Embora tenha se recusado a realizar o teste de etilômetro, por apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, também foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Mamanguape.







