Notícia encaminhada à instituição trata de retenção indevida de valores descontados dos salários de trabalhadores
O Ministério Público da Paraíba, por meio do 9º promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Alex Almeida Lins, requisitou à Polícia Civil instauração de inquérito para investigar uma possível retenção indevida de valores descontados dos salários de trabalhadores de uma empresa de limpeza urbana sediada na capital.
O caso teve origem em uma notícia de fato encaminhada inicialmente ao Ministério Público do Trabalho. Posteriormente, as informações foram remetidas ao Ministério Público Federal, que reconheceu a atribuição do MPPB para apurar especificamente a possível ausência de repasse das parcelas de empréstimos consignados, por envolver uma empresa privada e uma instituição financeira privada.
O que diz a a representação criminal
Segundo a informação, a empresa teria descontado diretamente da folha de pagamento de seus empregados as parcelas relativas a empréstimos consignados, mas não teria transferido os valores ao banco credor. Como elemento inicial de informação, foi apresentada uma captura de tela de um contrato vinculado a uma instituição bancária, no qual constariam parcelas não pagas, apesar dos descontos realizados na remuneração do trabalhador.
As irregularidades teriam ocorrido desde janeiro de 2025 e poderiam ter atingido aproximadamente 600 trabalhadores, principalmente agentes de limpeza e coletores, entre os quais haveria pessoas idosas e com deficiência.
Em análise preliminar, o MPPB considerou que a conduta pode, em tese, caracterizar o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. Isso porque os valores teriam sido retirados dos salários dos empregados para uma finalidade específica, mas, segundo a notícia apresentada, não teriam sido repassados à instituição financeira. A definição jurídica definitiva, contudo, dependerá do aprofundamento das investigações.
As possíveis irregularidades relacionadas ao não recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS não integram o objeto da apuração criminal conduzida pelo MPPB. A matéria previdenciária foi encaminhada à Receita Federal, ao passo que as questões relacionadas ao FGTS foram direcionadas aos órgãos federais competentes.
Encaminhamentos
Diante dos indícios apresentados, o MPPB requisitou à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba, em 9 de junho de 2026, a instauração de inquérito policial para apurar os fatos em toda a sua extensão, identificar os responsáveis pela gestão dos valores e dimensionar o número de trabalhadores e o montante eventualmente afetados. A Polícia Civil também deverá informar ao Ministério Público a delegacia responsável e o número do procedimento investigativo instaurado.
“O MPPB segue acompanhando a resposta da Polícia Civil e a formalização do respectivo inquérito policial. A apuração encontra-se em fase inicial. Não houve oferecimento de denúncia criminal nem conclusão sobre a responsabilidade da empresa ou de seus administradores, devendo ser observados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência”, afirmou o promotor Ricardo Alex, ao comentar o caso.







