MPPB obtém liminar para garantir adequação do sistema de combate a incêndio do Espaço Cultural

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra a Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc), determinando a adoção de medidas para assegurar o pleno funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndio do Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa.

A ação foi proposta pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, após identificação de falhas na infraestrutura de segurança da edificação. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Conforme o MPPB, inspeções técnicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros constataram que a bomba de incêndio a combustão permanecia inoperante, comprometendo o funcionamento da rede de hidrantes do complexo cultural, que recebe diariamente grande fluxo de visitantes.

A promotora Fabiana Lobo explicou que a bomba de incêndio à combustão é um equipamento destinado ao combate a incêndios, utilizando um motor a combustão interna como fonte de energia, que garante alta vazão de água sob pressão, permitindo a extinção de chamas de forma eficaz. “A falta deste equipamento compromete o combate eficaz a focos de incêndios que venham porventura a acometer o equipamento público do Espaço Cultural José Lins do Rego, colocando em risco o público ali presente e o acervo patrimonial do equipamento público”, conclui a promotora.

A Promotoria realizou uma audiência extrajudicial durante a qual representantes da Fundação Espaço Cultural (Funesc) reconheceram que o equipamento continuava sem funcionamento e que a solução dependia da substituição de tubulações subterrâneas, sem definição de cronograma para execução das obras. Uma recomendação chegou a ser expedida pelo MPPB para a regularização das falhas apontadas, entretanto não obteve resposta, o que levou ao ajuizamento da ação.

Determinações

A Justiça determinou que a Funesc apresente, no prazo de 15 dias úteis, um cronograma físico-financeiro detalhado para a execução das obras necessárias à substituição do encanamento subterrâneo e ao restabelecimento do funcionamento da bomba de incêndio. O documento deverá ser acompanhado de cotações atualizadas de empresas especializadas em engenharia hidráulica e sistemas de combate a incêndio. Em caso de descumprimento injustificado da determinação, foi fixada multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil.

Na decisão, foi destacado que a proteção da vida e da integridade física da população deve prevalecer diante da omissão administrativa, ressaltando que a manutenção dos sistemas de prevenção e combate a incêndio constitui obrigação legal da administração pública. Também foi observado que o Espaço Cultural José Lins do Rego é classificado como local de reunião de público, abrigando teatro, cinema, planetário, biblioteca, galerias de arte e outros equipamentos culturais, o que torna indispensável o pleno funcionamento dos dispositivos de segurança.

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