TRE-PB condena Cícero Lucena a pagar multa por propaganda eleitoral irregular

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou parcialmente procedente uma representação contra o candidato a governador Cícero Lucena (MDB) por propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil em razão do impulsionamento pago de um vídeo publicado nas redes sociais.

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A representação foi apresentada pela Federação Renovação Solidária e questionou conteúdo divulgado no perfil de Cícero no Instagram. Na publicação, o emedebista fazia críticas à administração estadual e abordava a situação dos professores aprovados no último concurso público, afirmando que, caso eleito, promoveria as convocações.

Ao analisar o caso, o juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto diferenciou a possibilidade de manifestação política nas redes sociais da utilização de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance daquele conteúdo.

A irregularidade reconhecida pela Justiça Eleitoral, portanto, não foi a simples publicação do vídeo, mas seu impulsionamento pago.

Na decisão, o magistrado considerou que o conteúdo utilizava críticas à atual gestão estadual associadas à promoção política de Cícero Lucena. Diante desse contexto, entendeu que o impulsionamento caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa realizada por meio vedado pela legislação.

Com a decisão, Cícero foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil. O TRE-PB também determinou que o candidato não reative, renove ou contrate novo impulsionamento pago do mesmo conteúdo.

*Outras decisões eleitorais*

A campanha de Cícero Lucena já foi objeto de outras representações relacionadas aos limites da atuação política nas redes sociais e à utilização da estrutura pública.

Em junho, o TRE-PB determinou restrições ao uso da estrutura da Prefeitura de João Pessoa em benefício de Cícero após representação do Solidariedade. A controvérsia envolveu sua participação em evento de recepção a estudantes do programa municipal João Pessoa no Mundo.

Naquele processo, a representação sustentou que, mesmo após deixar a Prefeitura para disputar o Governo do Estado, Cícero teria participado de uma agenda organizada com estrutura municipal. O documento judicial registra que a ação apontou utilização de estrutura física e logística, presença de servidores e divulgação do evento nas redes sociais.

Em outra decisão, envolvendo a abertura da Taça das Favelas, a Justiça Eleitoral também impôs restrições à participação de Cícero e do deputado Mersinho Lucena (PSD) em eventos institucionais promovidos ou apoiados pela Prefeitura da Capital.

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