MPPB :Município de Araruna é condenado a regularizar o transporte escolar

A 2a Vara da Comarca de Araruna acatou a ação civil pública com pedido liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça local e determinou prazo de 180 dias para que o Município localizado a 220 quilômetros de João Pessoa adote as medidas necessárias para corrigir as irregularidades detectadas no transporte escolar municipal ofertado pela prefeitura e adequá-lo às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sob pena de multa diária de mil reais.

Em vistorias realizadas em maio e setembro de 2014 pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Ministério Público estadual, a maioria dos veículos utilizados pelo Município de Araruna para fazer o transporte de escolares foi reprovada, por apresentarem diversas irregularidades, como motoristas sem a devida habilitação, ausência de identificação de veículo escolar, de equipamentos de segurança como tacógrafo, lanternas, extintor de incêndio, retrovisores externos e para-brisa, além de problemas nos cintos de segurança e pneus, dentre outros.

De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, foram feitas várias tentativas de resolver o problema de foram extrajudicial, mas não houve interesse da administração municipal em celebrar termo de ajustamento de conduta, por isso, o ajuizamento da ação. “Os problemas estão presentes. O risco é evidente! A situação se arrasta sem resolução administrativa, em desrespeito ao direito subjetivo à educação de qualidade. A problemática do transporte demonstra o descumprimento do dever estatal de garantir o acesso pleno à educação, prejudicando os alunos. O tratamento conferido pelo Poder Público aos alunos expõe o direito à vida e à saúde e ofende a dignidade humana dos alunos, expondo-os à situação vexatória, humilhante, desumana e degradante”, argumentou.

Além de implementar as medidas necessárias à regularização de todo o transporte escolar municipal promovido pela prefeitura, nos termos estabelecidos pelo Contran e CTB, o Município de Araruna deve acompanhar e fiscalizar o serviço, sobretudo no que diz respeito aos equipamentos, documentos e requisitos legais necessários ao transporte escolar. A sentença publicada no início de junho deste ano ainda obriga o ente municipal a enviar relatório mensal ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre o cumprimento das obrigações.

Confira as medidas que Município de Araruna deve adotar no transporte escolar:

1. cintos de segurança em número igual à lotação, conforme regulamentação específica do Contran;
2. equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
3. encosto de cabeça segundo as normas estabelecidas pelo Contran;
4. dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo Contran;
5. lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
6. autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado, que deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante;
7. registro como veículo de passageiros;
8. inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
9.pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
10. dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução Contran n° 226, de 09 de Fevereiro de 2007 (art. 1º, Resolução nº 439, de 17 de abril de 2013);
11. outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran;
12. Todos os condutores dos veículos escolares devem ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria ‘D’; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; ser aprovado em cursos especializado e de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos do Contran; além de atender a outros requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

 

MPPB

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