A atuação política da vereadora de Conde e candidata a deputada federal Munique Marinho volta a provocar questionamentos na Paraíba. De um lado, a parlamentar recorreu à Justiça para questionar uma operação de crédito de até R$ 30 milhões pretendida pela Prefeitura de Conde junto ao Banco do Brasil, colocando em xeque uma fonte de recursos que poderia ser utilizada em investimentos no município. Do outro, sua própria campanha eleitoral aparece na prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abastecida com R$ 900 mil do Fundo Eleitoral praticamente toda a receita declarada de R$ 902 mil.
A comparação chama atenção e levanta uma discussão inevitável sobre prioridades. Enquanto um financiamento de R$ 30 milhões destinado ao município foi judicialmente questionado, a campanha de Munique recebeu uma cifra milionária de recursos públicos. E a diferença fica ainda mais evidente quando o valor é comparado ao recebido por Hugo Motta, atual presidente da Câmara dos Deputados: R$ 300 mil. Ou seja, Munique recebeu três vezes mais recursos partidários do que um dos políticos de maior projeção nacional.
A ação apresentada por Munique questionou a operação de crédito da Prefeitura de Conde e resultou em decisão de primeira instância que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 1.386/2026, impedindo a assinatura do contrato ou a liberação dos recursos. O desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), posteriormente rejeitou o pedido da Prefeitura para suspender a decisão.
O episódio coloca uma questão política no centro do debate: se R$ 30 milhões destinados ao desenvolvimento de Conde são considerados motivo para uma batalha judicial, como explicar que R$ 900 mil em recursos públicos sejam considerados adequados para financiar uma única candidatura?
É claro que são situações juridicamente e financeiramente distintas, e a diferença dos valores recebidos por candidatos não caracteriza, por si só, qualquer irregularidade. Os partidos possuem critérios próprios para distribuir o Fundo Eleitoral, dentro das regras estabelecidas pela legislação. Mas a dimensão dos números permite um questionamento político legítimo.
A prestação de contas mostra que, dos R$ 902 mil declarados como receitas de campanha por Munique, R$ 900 mil vieram da Direção Nacional do PL, por meio do Fundo Eleitoral. Praticamente toda a campanha foi financiada com recursos do chamado “fundão”.
É justamente aí que surge a contradição que começa a incomodar parte do eleitorado: quando o assunto é o desenvolvimento de Conde, a vereadora questiona um crédito de R$ 30 milhões; quando o assunto é sua própria candidatura, quase R$ 1 milhão em dinheiro público aparece como combustível eleitoral.
A pergunta que fica não é apenas jurídica, mas essencialmente política: Conde não pode ter acesso a recursos para investir em seu desenvolvimento, enquanto uma candidatura individual pode receber R$ 900 mil do Fundo Eleitoral?
Munique tem todo o direito de questionar atos da administração pública e exercer seu papel de fiscalização. Da mesma forma, sua campanha tem direito aos recursos partidários que lhe forem legalmente destinados. Mas, diante dos números, a população também tem o direito de perguntar quais são as prioridades e qual projeto de desenvolvimento está sendo defendido.
No fim das contas, a conta que chega ao eleitor é simples: R$ 30 milhões em investimentos para Conde foram colocados em xeque; R$ 900 mil para a campanha de Munique, não.







