O Tribunal entendeu que não ficou demonstrada alteração substancial ou grave descontextualização da fala utilizada na peça eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta sexta-feira (4), o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “Daqui pra Melhor”, encabeçada pelo candidato ao Governo da Paraíba Lucas Ribeiro, para retirar do ar uma propaganda eleitoral do candidato Efraim Filho.
A ação questionava o uso, na propaganda, de uma declaração feita por Lucas Ribeiro durante uma convenção partidária. A coligação alegava que o trecho havia sido retirado de contexto e pedia a suspensão imediata da veiculação da peça no horário eleitoral gratuito, tanto no rádio quanto na televisão.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Renata Barros de Assunção Paiva, entendeu que não estavam presentes os requisitos para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
Um dos pontos destacados na decisão foi o reconhecimento de que a declaração utilizada na propaganda é autêntica. Segundo a relatora, a discussão apresentada pela coligação não estava relacionada à autoria ou à alteração das palavras, mas ao contexto em que o trecho foi utilizado pela campanha de Efraim.
Na propaganda, após críticas à situação da saúde pública estadual, é reproduzida a fala de Lucas Ribeiro: “Alguns falam aí que tem que mudar. Tem que mudar o quê?”
Na sequência, são apresentados depoimentos com críticas à administração estadual. Depois, Efraim aparece afirmando: “E se você ainda pergunta o que tem que mudar, Lucas Ribeiro, a resposta é muito óbvia.”
Para o TRE-PB, essa construção não demonstrou, nesta fase do processo, uma alteração substancial do conteúdo da fala capaz de caracterizar a grave descontextualização alegada pela coligação.
A relatora também destacou que as palavras utilizadas na propaganda foram efetivamente pronunciadas por Lucas Ribeiro e não tiveram seu conteúdo alterado. A utilização do trecho foi considerada parte da estratégia de contraposição política adotada pela campanha de Efraim.
Outro aspecto ressaltado na decisão foi a necessidade de preservar a liberdade de expressão e o debate político durante o período eleitoral. Segundo o entendimento apresentado, a atuação da Justiça Eleitoral para retirar uma propaganda do ar deve ocorrer em situações excepcionais, quando a ilegalidade estiver suficientemente demonstrada.
Com a decisão, o pedido de retirada imediata da propaganda foi negado, e a peça permanece autorizada a ser veiculada neste momento.






