André Mendonça determina afastamento de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou determinou nesta terça-feira, dia 8 o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

A decisão de André Mendonça impõe ainda a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.

O ministro André Mendonça determinou também a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.

André Mendonça solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.

Na decisão de André Mendonça, o diretor-Geral da PF encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto deste ano.

Além de André Mendonça, o monitoramento ilegal teria como alvo o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

Os relatórios apontam que a atuação de Messias em não recorrer de decisões judiciais nas operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” visava preservar “relação política com o relator”.

O documento da PF classificava a confiança daquela análise de cenário como “baixa”, mas justificava que o caso “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.

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