Vitória em defesa das praias: MPPB garante no TJPB controle preventivo sobre novas ligações de esgoto na orla

Por unanimidade, Tribunal acolhe recurso do MP e exige comprovação da capacidade da rede para novas autorizações nos trechos críticos de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa

A atuação da Promotoria de Justiça de João Pessoa assegurou uma importante vitória judicial na defesa das praias da capital e da saúde da população. Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e restabeleceu uma medida preventiva que condiciona novas autorizações para construções multifamiliares ou comerciais de grande porte e novas ligações de esgoto, nos trechos críticos da orla, à comprovação técnica de que o sistema público suporta o aumento da demanda.

A decisão alcança especialmente os trechos de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa e reforça o controle sobre o crescimento urbano em áreas ambientalmente sensíveis. O objetivo é prevenir o agravamento da poluição costeira e os riscos decorrentes da sobrecarga da infraestrutura de saneamento.

O recurso (Agravo de Instrumento nº 0811976-69.2026.8.15.0000) foi apresentado pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, no âmbito da atuação da Promotoria de Justiça de João Pessoa como fiscal da ordem jurídica. A iniciativa contestou uma decisão de primeira instância que havia retirado a exigência preventiva e a substituído pela obrigação de o Município de João Pessoa e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) comunicarem mensalmente as novas autorizações e ligações realizadas.

Danos ambientais

Ao recorrer, a Promotoria sustentou que informar as intervenções depois de autorizadas seria insuficiente para evitar danos ambientais. Defendeu que a capacidade da rede deve ser demonstrada antes da ampliação da carga de esgoto, especialmente diante das incertezas técnicas sobre a infraestrutura disponível nos trechos críticos da orla.

Esse entendimento foi acolhido pelo Tribunal. No voto acompanhado pelo colegiado, o relator, juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo, destacou que a comunicação posterior não oferece a proteção necessária para impedir a ocorrência de danos. O acórdão reafirmou a necessidade de medidas imediatas de prevenção enquanto são construídas soluções duradouras para o saneamento da região.

Na prática, o Município e a Cagepa deverão observar a exigência de comprovação técnica individualizada da capacidade do sistema perante os órgãos fiscalizadores competentes. Essa documentação também deverá ser apresentada no processo, permitindo a análise do Ministério Público e o controle judicial. Comprovado que o trecho da rede comporta a demanda projetada, as autorizações e ligações poderão ser concedidas na esfera administrativa.

O julgamento também reconheceu que o Ministério Público não foi regularmente intimado para uma audiência pública cujas informações fundamentaram a retirada da restrição. Para o Tribunal, a ausência de participação ministerial comprometeu a validade da decisão nesse ponto. O reconhecimento reforça a importância da presença do MPPB nos debates e nas decisões que afetam o meio ambiente e os interesses da coletividade.

A atuação institucional contou, ainda, com parecer favorável da procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, que se manifestou pelo acolhimento do recurso ministerial.

Ação

A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra o Município de João Pessoa, a Cagepa, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Estado da Paraíba. O processo trata de danos ambientais relacionados ao lançamento de esgoto não tratado nas praias urbanas da capital.

Além de restabelecer a proteção preventiva, o Tribunal recomendou a conclusão do diagnóstico técnico e a construção de um plano de atuação coordenada entre os órgãos envolvidos, com metas, responsabilidades e acompanhamento dos resultados. A ação prossegue na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e as medidas poderão ser reavaliadas por decisão fundamentada, diante de novos elementos técnicos.

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