Uma das dúvidas mais frequentes dos consumidores que procuram a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor é quanto ao preço diferenciado no pagamento à vista em dinheiro ou direto para o vencimento no cartão de crédito. O Procon-JP esclarece que, de acordo com a Medida Provisória 764/2016, os fornecedores de bens e serviços podem cobrar preços diferentes de acordo com o tipo de pagamento.
Com essa legislação, em vigor desde o início de 2017, os descontos em compras pagas em dinheiro e em cartão de crédito (ainda que em parcela única para o vencimento) podem, sim, sofrer alterações. O secretário Helton Renê esclarece que, além da cobrança em preços diferenciados para um mesmo produto devido à forma de pagamento, a Medida Provisória também permite a variação do valor levando em conta o prazo de pagamento.
“Desde o início de 2017 que os fornecedores de bens e serviços podem cobrar valores diferenciados, mas é importante que o consumidor saiba que ele também tem a obrigação de informar, de forma clara e em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, informou Helton Renê.
Oportunidade – Para o secretário, não há mais como se discutir se a medida é boa ou não para o consumidor, resta apenas cumprir a legislação, por isso, a pessoa deve ficar atenta e aproveitar as oportunidades para adquirir um bem ou um serviço mais barato. “É importante atentar se vale à pena adquirir algo pagando os juros para o vencimento do cartão ou até dividido em parcelas. Às vezes é melhor esperar por um desconto maior em dinheiro. O importante é saber como administrar o orçamento, pelo menos, a médio prazo”, aconselha Helton Renê.
Opção – O titular do Procon-JP explica que o fornecedor de bens e serviços pode não querer aplicar essas regras e praticar o mesmo preço sem considerar o tipo de transação. “Se o comerciante quiser e puder vender seus produtos com o mesmo preço em dinheiro ou no cartão, nada impede que ele faça isso. Alguns até fazem isso, daí, ainda o surgimento desse tipo de dúvida. No entanto, lembro ao consumidor que essa opção será apenas do comerciante”.
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