Desembargador Ricardo Vital impõe medidas cautelares a serem cumpridas pela deputada Estelizabel Bezerra

O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou a aplicação de medidas cautelares a serem cumpridas pela deputada estadual Estelizabel Bezerra, que teve a prisão preventiva decretada no bojo da 7ª fase da Operação Calvário. Pela decisão, a parlamentar está proibida de ter acesso às repartições do Governo do Estado, com exceção daquelas inerentes ao exercício do cargo de parlamentar estadual. Também não poderá manter contato com testemunhas e outros investigados da Operação Calvário.

Ainda na decisão, o desembargador Ricardo Vital determinou o recolhimento domiciliar da deputada no período noturno das 22h às 6h, quando não estiver em atividade parlamentar. Ela não poderá se ausentar do território do Estado da Paraíba, por mais de oito dias, sem autorização judicial, nem se ausentar do país.

As medidas foram adotadas após a Assembleia Legislativa ter decidido, por maioria, pela não manutenção da prisão preventiva decretada pelo desembargador Ricardo Vital nos autos do processo nº 0000835-33.2019.815.0000. A decisão da AL foi comunicada ao Poder Judiciário por meio do Ofício nº 948/2019, subscrito pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino.

No entender de Ricardo Vital, a decisão do Poder Legislativo está adstrita, tão somente, em relação ao decreto de prisão preventiva, não alcançando ou obstando a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. O desembargador citou decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da legalidade da aplicação de medidas cautelares a parlamentares no julgamento da ADI 5526.

“A imposição das medidas cautelares, assim como o decreto prisional precedente, por mim subscrito a requerimento do MPPB, encontram respaldo por se tratarem as acusações ministeriais de indicativos da prática de crimes perpetrados, em tese, por organização criminosa, impingindo ao contexto caráter permanente, o que reclama a utilização do entendimento flagrancial, a se respaldar no § 2º do artigo 53 da Constituição Federal”, ressaltou.

O relator explicou, ainda, que a lei atribui ao magistrado responsável pela condução do processo a escolha de medidas cautelares que melhor se ajustem às especificidades do caso concreto, exigindo somente a demonstração de sua necessidade e adequação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. Ricardo Vital disse que o novo cenário decorrente da decisão da ALPB impõe a aplicação de medidas coercitivas menos gravosas e que se mostram idôneas a atingir os fins propostos, preservando, nesse momento, a liberdade de locomoção da investigada.

Na decisão, o desembargador adverte que o descumprimento de alguma das medidas impostas poderá ensejar a adoção de outras medidas compatíveis à espécie. Por fim, o relator determinou a expedição de ofício à diretora do Centro de Reeducação Feminina Júlia Maranhão para que a deputada seja posta em liberdade, devendo a mesma ficar ciente do inteiro teor da decisão.

“Em que pese as medidas cautelares impostas não inviabilizarem o exercício legislativo da investigada, comunique-se à honrosa Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, por meio de ofício ao Senhor Presidente, encaminhando-se cópia desta decisão”, enfatizou.

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