Efraim Filho cumpre seu dever quanto ao fim do foro privilegiado

O deputado federal Efraim Filho, do Democratas-PB, revelou que está de consciência tranquila por ter cumprido o seu dever ao entregar o relatório acerca da extinção do foro privilegiado à Comissão Especial da Câmara dos Deputados que foi designada para tratar do assunto. Reconhece Efraim que o texto continua sendo polêmico, daí porque alguns colegas seus pediram vistas do processo, adiando a votação antes do encaminhamento ao plenário para deliberação final. O parlamentar não sabe se haverá tempo útil para promulgação do projeto ainda este ano.

De acordo com o deputado do DEM, o relatório tem por base o teor original da matéria que foi aprovado no Senado e que propõe a manutenção do foro privilegiado apenas para os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, excluindo do benefício os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, bem como outras autoridades. Atualmente, pelos seus cálculos, mais de cinco e cinco mil “autoridades”, detentoras do exercício de quarenta cargos diferentes, têm direito ao foro privilegiado, ou seja, à prerrogativa de julgamento somente por parte dos tribunais superiores baseados na Capital Federal.

Além da tese defendida pelo relator, outras duas vertentes dividem as opiniões dos deputados – a primeira insere na Constituição o entendimento do STF de maio deste ano, limitando o foro de deputados federais e senadores exclusivamente a atos vinculados ao exercício do cargo, ou seja, a episódios verificados durante o mandato. A segunda vertente sugere a extinção do foro para todas as autoridades, indistintamente. A prerrogativa só valeria, nesse caso, para medidas cautelares como mandado de busca e apreensão e de prisão. Efraim confirma que fez apelos aos seus pares para que o texto fosse apreciado e votado o quanto antes, mas frisou que ainda há parlamentares que criticam a decisão do Supremo preconizando o fim do foro para todos, menos para o Judiciário.

 

osguedes

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