Empresas de telefonia são obrigadas a fornecer número do protocolo ao consumidor após atendimento

Você sabia que não tem a obrigação de anotar o número do protocolo quando precisar falar com as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação? É o que garante a Resolução número 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê que o prestador desse serviço deve enviar, ao consumidor, o número de protocolo de atendimento por SMS ou email, ou ainda localizar o registro em seus dados, caso haja necessidade.

O alerta da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) tem como base o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviço de Telecomunicações da Anatel que prevê em seu artigo 7º que todo consumidor que realizar o atendimento deve receber um protocolo a ser informado por SMS ou email em até 24h após o contato.

O secretário Helton Renê explica que, caso o consumidor necessite do número do protocolo e o mesmo não tenha sido guardado, a operadora de telefonia em questão tem a obrigação de localizar esse registro em seus dados. “A Resolução 632/2014 da Anatel prevê essa situação e baliza o fluxo de informações tanto para telefonia fixa ou móvel. O cliente não tem que anotar aquela infinidade de números quando for solicitar algum tipo de assistência às empresas”.

Data e hora – O titular do Procon-JP salienta que esta regra vale para todos os contatos entre prestador de serviços/consumidor e reforça: “Caso o número do protocolo seja extraviado, o registro deve ser localizado pela prestadora de serviços. O parágrafo 3º do artigo 7º diz que o protocolo deve ser enviado por meio de mensagem de texto ao contato telefônico informado pelo consumidor ou mensagem eletrônica em até 24h da postulação, contendo data e hora do registro, para todos os serviços abrangidos no Regulamento”.

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