Justiça determina que Prefeitura de Caaporã assuma Hospital Ana Virginia para garantir atendimento à população

Para garantir o atendimento da população caaporense no Hospital e Maternidade Ana Virgínia, entidade filantrópica vinculada à Associação de Proteção a Maternidade e Assistência a Infância de Caaporã, a Prefeitura Municipal acionou a justiça após decretar no ano passado uma intervenção por 180 dias, devido a falta de documentação do hospital exigida pelo Ministério da Saúde para realização de convênio com a atual gestão.

A Juíza da Comarca de Caaporã, Daniere Ferreira de Souza, determinou nesta quarta-feira (04) que a Prefeitura administre a gestão do hospital filantrópico, após analisar os autos e diante das argumentações apresentadas pela Edilidade, verificou-se que assistem razões a pretensão autoral da Prefeitura. Ainda restou comprovado nos autos que a administração do Hospital Ana Virgínia está passando por sérias dificuldades, fato que culminou com a paralisação de suas atividades hospitalares, acarretando grave prejuízo à assistência da saúde da população de Caaporã e Região.

Nesta quinta-feira (05) a Polícia Militar e o prefeito Kiko Monteiro acompanhou o oficial de justiça que notificou a direção do Hospital sobre a decisão judicial.

Na decisão, a magistrada cita que conforme explanado pela parte requerente, a interrupção do atendimento à população carente, deixando de regularizar sua situação junto ao Ministério Público e aos órgãos competentes, fere o direito fundamental à Saúde insculpido na Constituição Federal, além de forçar a população menos favorecida a ter que despender custos para ser atendido no Hospital, que historicamente atendia a população através do SUS.

A gestão do prefeito Kiko Monteiro (PDT) tomou a iniciativa de acionar a justiça para garantir o atendimento.

De acordo com a Prefeitura, a ação foi necessária para que o hospital filantrópico não feche as portas, mesmo com a Prefeitura realizando rigorosamente o repasse mensal do SUS e demonstrando todo interesse na realização do convênio.

Ainda de acordo com a Prefeitura foram constatados problemas de ordem administrativa e de gestão que colocam em risco tudo o que contribui para saúde e higiene da unidade hospitalar impossibilitando um atendimento seguro à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Veja um trecho da decisão judicial:

Desta forma, entendo pelo deferimento, em sede de tutela de urgência, possibilitando à Edilidade Mirim administrar o Hospital, a fim de garantir o atendimento gratuito aos munícipes pelo SUS.

Outrossim, a concessão da tutela de urgência exige a presença de certos requisitos, materializados na evidencia da probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC).

Isto posto, pelas razões expostas alhures, as medidas pleiteadas pela Edilidade demonstram o objetivo de garantir a continuidade do serviço à população, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE, determinando que o município de Caaporã/PB se imita na posse do imóvel localizado na Rua Salomão Veloso, 113 – Centro – Caaporã/PB, para que possa promover o funcionamento e gerenciamento do hospital, através da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, viabilizando o acesso a saúde pública da população, até ulterior deliberação por este Juízo.

 

 

Portal Litoral

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