MPPB recomenda medidas pera lotéricas e igrejas de Caaporã e Pitimbu

 

A Promotoria de Justiça de Caaporã expediu recomendação com orientação para às casas lotéricas e igrejas dos municípios de Caaporã e Pitimbu, quanto às condutas de prevenção ao novo coronavírus. De acordo com a promotora de Justiça, Miriam Pereira Vasconcelos, a recomendação foi expedida em razão do Decreto Federal nº 10.292/2020 da Presidência da República, que considerou os serviços das casas lotéricas e igrejas como sendo essenciais.

Segundo a recomendação, as lotéricas devem adotar providências para impedir qualquer tipo de aglomeração dentro e fora da agência, devendo respeitar um distanciamento mínimo de seus clientes em fila de atendimento de 1,5 metro de um cliente para outro. Para isso, as lotéricas deverão ainda afixar uma faixa de preferência na cor amarela e cones coloridos para demarcar o distanciamento.

Os estabelecimentos também devem fornecer aos clientes atendidos álcool em gel ou líquido na fórmula recomendada de 70%, para imediata higienização após o atendimento realizado. Devem ainda promover a higienização dos utensílios, máquinas e móveis a cada 30 minutos, incluindo os objetos de uso coletivo, desinfetando todo o ambiente de forma recorrente.

Foi recomendado também que Secretárias de Assistência Social, Secretarias de Saúde e Coordenação da Vigilância Sanitária promovam fiscalização conjunta junto às lotéricas e correspondentes bancários, para garantir o cumprimento das medidas recomendas, impedindo a aglomeração de pessoas nesses recintos. Deve ser feita ainda uma campanha pedagógica de conscientização para que as pessoas despertem para o perigo decorrente do agrupamento nesses ambientes.

 

Igrejas

Para as igrejas, foi recomendado que, na hipótese de aderirem ao Decreto Federal nº 10.292/2020, realizem as missas, cultos e demais celebrações de maneira fracionada, limitando ao máximo o número de participantes, a fim de evitar  aglomeração de pessoas nas solenidades religiosas, devendo ser mantida a distância de 1,5 metro de uma pessoa para outra.

Também devem fornecer aos membros álcool em gel ou líquido na fórmula recomendada de 70%, para imediata higienização durante os eventos religiosos; devendo promover a higienização dos utensílios e móveis da Igreja antes, durante e depois das celebrações.

 

 

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