MPPB recomenda regularização do transporte escolar de Pocinhos e Puxinanã

A Promotoria de Justiça de Pocinhos expediu recomendações aos prefeitos e secretários de Educação de Pocinhos e Puxinanã com medidas que deverão ser tomadas, no prazo de 60 dias, para a regularização do transporte escolar dos municípios.
Segundo a promotora Fabiana Mueller, as recomendações foram expedidas porque, em vistoria realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), no dia 14 de abril, sete veículos de Puxinanã e quatro de Pocinhos foram reprovados.
De acordo com a recomendação, todos os veículos destinados à condução coletiva de alunos da rede de ensino sob a responsabilidade do Município, para circular nas vias públicas, deverão atender à exigência dos seguintes equipamentos e documentos contidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os condutores dos veículos destinados à condução de escolares deverão ter idade mínima de 21 anos; ser habilitado na categoria “D”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze meses anteriores; e ser aprovado em curso especializado.
Ainda de acordo com a promotora, o descumprimento da recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais.

Medidas recomendadas

– Cintos de segurança em número igual à lotação;
– Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) com certificado de verificação (aferição) e lacre emitidos pelo Inmetro;
– Encostos de cabeça;
– Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído;
– Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superior da parte traseira;
– Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado, que deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível;
– Extintor de incêndio em pó químico seco ou gás carbônico;
– Limitadores dos vidros corrediços de no máximo 10cm;
– Dispositivos elétricos em perfeito funcionamento, tais como farol com luz alta e baixa, luz de freio, luzes de seta, luz de ré, limpados e lavador de para-brisa;
– Equipamentos de segurança obrigatórios, tais como pneus que ofereçam condições de segurança, roda sobressalente, macaco compatível com o peso do veículo, chave de roda, triângulo   sinalizador, retrovisores interno e externos, para-brisa.

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