Plano de Saúde deve indenizar paciente em R$ 7 mil por recusa em realização de cirurgia

A recusa da Geap Autogestão em Saúde em realizar o tratamento cirúrgico de fissura labial numa criança no Hospital Português Beneficência, em Recife-PE, resultou na condenação por danos morais no valor de R$ 7 mil. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve sentença do Juízo da 4ª Vara de Patos. O relator da Apelação Cível nº 0000613-64.2014.815.0251 foi o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.

No apelo, a Geap alegou que não teria havido danos morais porque não ocorreu prejuízo, já que a medida liminar foi concedida e os fatos narrados se caracterizam como mero aborrecimento. Sustentou, ainda, que o autor da ação não apresentou documentação necessária que comprovasse a necessidade do procedimento e materiais requeridos, conforme o rol da ANS.

“O argumento é frágil, pois o Hospital Português é credenciado junto à Geap e foi indicado pelo cirurgião de Recife. Ademais, considerando que o autor reside em Patos e que o serviço de referência mais próximo para o tratamento cirúrgico é o Hospital Português de Beneficência, bem como que a Geap não demonstrou a existência, em João Pessoa, de estrutura adequada ao caso específico, mas apenas que havia cirurgião pediátrico credenciado, entendo que restou demonstrado o direito autoral”, destacou o relator.

O magistrado explicou que o autor requereu a realização da cirurgia em hospital credenciado, cuja forma de tratamento e o suporte técnico ofertados ao paciente, eram importantes para o êxito do procedimento. “A Geap não demonstrou se algum de seus credenciados atendiam às requisições específicas da equipe de especialistas responsável pelo tratamento da criança”, frisou, ao desprover o apelo e manter a sentença.

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