Presidente autoriza porte de arma de fogo funcional a agentes de segurança do TJPB

Cinco servidores do Judiciário estadual com função de segurança receberam o porte legal de armas  nesta sexta-feira (21) e, a partir de agora, possuem autorização para a utilização de arma de fogo no exercício do trabalho e passam a usufruir de armamento pertencente ao patrimônio do Tribunal de Justiça da Paraíba. O objetivo é ampliar a segurança dos magistrados, servidores, autoridades e jurisdicionados, que se utilizam das dependências do Tribunal de Justiça da Paraíba e fóruns das comarcas do Estado. A entrega das carteiras de autorização foi realizada pelo presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A medida está disciplinada pela Resolução nº 03/2017, em observação ao regulamento expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio TJPB. Conforme o normativo, as funções de segurança relacionadas à preservação da integridade física dos magistrados e à proteção das instalações e do patrimônio do Tribunal são: motoristas dos desembargadores e dos juízes e vigilantes do TJ, fóruns e dos órgãos do Poder Judiciário estadual.

De acordo com a Resolução, as armas a serem utilizadas são de propriedade, responsabilidade e guarda do TJPB, somente podendo ser portadas em serviço. A armazenagem do armamento, da munição e dos acessórios deverá ser realizada em local apropriado e com absoluta segurança, permitindo o devido controle e guarda, sob a responsabilidade da Diretoria de Segurança Institucional, na Capital, e das Gerências dos fóruns, no interior, com a supervisão da Diretoria.

Para receber a habilitação para o porte, os servidores devem preencher requisitos de aptidão psicológica e de capacidade técnica. O primeiro prevê as capacidades intelectuais para manuseio de arma de fogo, aferidas em laudo conclusivo da Instituição, do Departamento de Polícia Federal ou de profissional ou entidade credenciada. Já o segundo significa habilitação em curso específico para utilização do armamento, promovido em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados pela Polícia Federal.

O certificado de registro e autorização do porte de arma de fogo será expedido, preferencialmente, pela Polícia Federal em nome do TJPB, ou por este próprio, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que observados todos os requisitos. Tal autorização terá validade de três anos (podendo ser renovada ou revogada a qualquer tempo por ato da Presidência) e se restringe ao armamento institucional registrado em nome do Tribunal, conforme disposto na Resolução. O servidor deverá portar a arma e, também, o respectivo certificado de registro, o documento institucional que a autoriza e a identidade funcional.

O documento também proíbe a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de jurisdição do Tribunal, ressalvadas as situações excepcionais previamente autorizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Será possível revogar a autorização para o porte de arma nas seguintes situações: em cumprimento de decisão administrativa ou judicial; restrição médica ou psicológica; portar arma em estado de embriaguez; fizer uso de substância que cause dependência física ou psíquica ou provoque alteração no desempenho intelectual ou motor; após recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz; afastamento, provisório ou definitivo, das funções de segurança; e demais hipóteses previstas na legislação.

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