Procon-JP notifica empresas sobre cobrança da taxa de conveniência em compra de ingressos online

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando as empresas que trabalham com a venda de ingressos via online para apresentações artísticas e de cinema sobre a proibição da cobrança da taxa de conveniência exigida no ato da compra, encarecendo o preço final do serviço.

No mês de março último, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa cobrança é ilegal e, como a sentença foi proferida em âmbito de uma ação coletiva de consumo, tem validade em todo território nacional. O STJ definiu que a taxa de conveniência não poderá ser cobrada dos consumidores e se configura como prática de venda casada.

O secretário Helton Renê explica que, além do que foi decidido pelo STJ, a venda casada é uma irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. “O STJ também garantiu que a transferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor não pode ser, já que o custo operacional da comercialização online é ônus de quem comercializa o serviço”, frisou.

O titular do Procon-JP salienta que a Secretaria continua a receber reclamações nesse sentido, com os consumidores denunciando que essa taxa deixa o ingresso muito mais caro. “Estamos notificando as empresas que oferecem esse tipo de serviço e vamos autuar quem insistir na continuidade dessa irregularidade. Adianto que a não aplicação da lei acarreta sanções como multas e suspensão temporária do serviço”, afirmou.

Consumidor isento – Helton Renê informa que o entendimento do STJ é de que a compra dos ingressos online é uma escolha do consumidor e se trata de uma opção alternativa à compra presencial, não considerando que na venda através da internet haja relação contratual direta entre o corretor (intermediário) e o terceiro (no caso, o consumidor). “Portanto, quem deve arcar com a despesa extra será o fornecedor, que tem o vínculo com o corretor”.

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