Superfaturamento em contratos do Ministério da Fazenda causa dano ao erário de R$ 2 milhões

Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) constatou superfaturamento nos contratos firmados desde 2011 entre o Ministério da Fazenda (MF) e a empresa que prestava serviços de assessoria de imprensa. A auditoria, no âmbito do processo 036.225/2016-9, foi motivada por solicitação do Congresso Nacional, baseada em matéria veiculada por revista de circulação nacional. A principal irregularidade apontada no trabalho relatado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz é referente a fraudes na prestação de contas pela empresa contratada, com a apresentação de funcionários fantasmas para justificar os valores pagos.

O TCU constatou que havia trabalhadores da empresa citados como prestadores de serviços ao MF mas que trabalhavam em regime de dedicação exclusiva em contratos com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A jornada de trabalho de alguns funcionários chegava a exceder vinte horas diárias.

A quantificação dos trabalhadores nos contratos é especialmente importante porque a remuneração deveria ocorrer com base na quantidade de horas trabalhadas em cada item, com valores unitários diferentes e de acordo com a atividade desenvolvida.

A conclusão do TCU foi de que houve superfaturamento na execução contratual devido aos funcionários que foram pagos mas que não prestaram os serviços. O dano ao erário, calculado em R$1,7 milhão, sem atualização, foi equivalente à diferença entre o valor das horas efetivamente trabalhadas e o total pago em cada fatura. Será realizada tomada de contas especial (TCE) para especificar a responsabilidade de cada gestor.

O relator do processo no TCU, ministro Aroldo Cedraz, comentou, no Acórdão 2444/2017 – TCU – Plenário, que “foi indiscutível o enriquecimento sem causa da empresa às custas de recursos federais, agindo de forma fraudulenta”.

Os ex-gestores do contrato no MF deverão restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 1,7 milhão, a ser atualizada no momento da quitação, e terão suas responsabilidades apuradas no processo específico de TCE.

 

Tomada de contas especial (TCE)

É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal. O objetivo é obter o respectivo ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, sempre respeitando as garantias ao contraditório e à ampla defesa.

 

 

imagem TCU

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