A Prefeitura de João Pessoa não poderá mais conceder o benefício de pensões a dependentes de ex-prefeitos e ex-vereadores, de acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicada na edição da próxima quarta-feira (14) do Diário Oficial. Os benefícios são pagos pelo Instituto de Previdência Municipal de João Pessoa (IPM-JP) e não se tratam de benefícios previdenciários.
CONFIRA A DECISÃO
De acordo com a lei nº 4.879 de 1985, a Prefeitura podia conceder, através de decreto, pensão aos dependentes legais de ex-vereadores e ex-prefeitos do município que tivessem falecido no exercício do mandato ou fora dele. Ainda segundo a lei, a pensão concedida seria de 50%, calculada sobre a remuneração total do vereador e do subsídio e representação do prefeito.
De acordo com a decisão, que teve relatoria do conselheiro Marcos Antonio da Costa, a norma de concessão de pensões aos dependentes dos políticos não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Caso o prefeito Luciano Cartaxo não cumpra a decisão do TCE-PB, estará sujeito a pena de multa e imputação de débito, em valor semelhante ao prejuízo causado, além de subsidiar a análise da prestação de contas anual, em seu desfavor. A decisão trouxe ainda a recomendação ao Procurador Geral de Justiça para adotar as medidas pertinentes ao exame da constitucionalidade da lei.
Litoral PB