TCE JULGA IRREGULAR INEXIGIBILIDADE DE R$ 3,5 MILHÕES DA EDUCAÇÃO E IMPUTA DÉBITO A EX-PREFEITO

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (13), julgou irregulares a Inexigibilidade nº 12/2018 – e contrato decorrente firmado pela Secretaria de Estado da Educação para aquisição do material didático denominado “Revisa Enem”.  

Pelo procedimento, foram destinados recursos de R$ 3,5 milhões para compra da publicação dirigida aos alunos do ensino médio e egressos dos pólos do pré-vestibular social instituídos pelo Governo estadual. O julgamento resultou, também, em aplicação de multa no valor de R$ 11,5 mil ao então gestor da pasta, Aléssio Trindade Barros. Cabe recurso. 

Após exame do processo 15541/18, o relator da matéria, conselheiro Fernando Rodrigues Catão propôs, e o colegiado aprovou também à unanimidade, que se verifique a execução contratual “na sua plenitude”, de modo a identificar efetiva entrega de todo material contratadoos responsáveis por eventuais prejuízos quantificados. 

Cópia da decisão vai para os autos do processo TC 06006/2019, que trata da prestação de contas da Secretaria de Educação, exercício 2018, para subsidiar seu exame. E remetida também, conforme propôs o relator e decidiu o colegiado, ao Ministério Público Estadual e ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado da Paraíba – Gaeco.

Na mesma sessão, a 1ª Câmara determinou a devolução aos cofres municipais, pelo ex-prefeito de Catingueira Albino Félix de Sousa Neto, da quantia de mais de R$ 1 milhão em despesas, julgadas irregulares, com obras e serviços de engenharia no município. 

A decisão, à unanimidade, deu-se após exame do processo 13933/15, de relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e inclui multas ao ex-gestor, fixadas em R$ 9,3 mil – “por ato de gestão antieconômico que resultou injustificado dano ao erário” – e R$ 104,5 mil, equivalente a “10% do valor do prejuízo a ser resposto”.

O valor imputado – exatos R$ 1.045.188,76– refere-se ao pagamento, no exercício 2014, por obras e serviços não executados e/ou sem devida comprovação. O relator ressalvou, em seu voto, relatório da Unidade Técnica indicando que muitos dos valores pagos situavam-se entre R$ 14.000.00 e R$ 14.999,99, objetivando não ultrapassar, à época, o limite de R$ 15 mil para obras públicas com dispensa de licitação, na modalidade Convite. Sugerindo, assim, “uma tentativa de burlar o dever constitucional de licitar”.

A decisão do colegiado inclui, ainda, envio de representação ao Ministério Público do Estado, “para adoção de providências que entender cabíveis, à vista de suas competências”. Determinação idêntica a que foi aprovada na sessão plenária do último dia 5/02, quando o Tribunal decidiu imputar ao mesmo ex-gestor a devolução de R$ 1,2 milhão, referente a gastos julgados irregulares com obras públicas e serviços de engenharia, no exercício 2015.

A Câmara julgou verificações de cumprimento de decisões anteriores da Corte, denúncias, recursos, e dezenas de processos com pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/dependentes, concedendo os registros respectivos.

Sob a presidência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, 1ª Câmara do TCE-PB realizou a sessão ordinária nº 2820, com a participação também do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo; e, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão atuando pelo Ministério Público de Contas.

 

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