TCE JULGA IRREGULARES LICITAÇÕES DA EDUCAÇÃO E MANDA FISCALIZAR ENTREGA DE LIVROS

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregulares, em sessão desta quinta-feira (6), licitações da Secretaria de Estado da Administração que totalizam R$ 12,7 milhões. E determinou, na mesma decisão que, com base na execução contratual decorrente, a Diretoria de Auditoria e Fiscalização da Corte vistorie a entrega do material pedagógico adquirido. A providência, acatada pelo colegiado, foi sugerida pelo conselheiro relator, Fernando Catão.

Os procedimentos – duas inexigibilidades – foram examinados nos autos dos processos 20739/17 e 20856/17. A de número 009/2017, com recursos de R$ 9.9 milhões, destinou-se à aquisição de 172.110 livros de redação “para atender as necessidades de alunos da primeira, segunda e terceira série do ensino médio da rede estadual de ensino”.

A outra, de número 022/2017, destinou R$ 2,7 milhões para compra de “material pedagógico complementar sobre educação financeira e consumo consciente, para os estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental da rede estadual da Paraíba, contendo DVD’s e livro da família, atendendo às necessidades da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba”.

O relator seguiu, em seu voto na sessão, relatórios técnicos da Auditoria, com análises de defesa nos dois procedimentos, demonstrando que permaneceram várias das irregularidades apontadas anteriormente. Entre elas, não comprovação de que a modalidade licitatória escolhida tenha sido a mais vantajosa, e ausência de justificativa de preços, resultando em aquisição antieconômica para o Estado.

Também da Secretaria Estado da Educação, do mesmo relator, o colegiado julgou regular com ressalvas a Adesão à Ata de Registro de Preços 04/2017, nos autos do processo 15849/18. O objeto do procedimento, com recursos de R$ 2,3 milhões, foi aquisição de computadores para distribuição com escolas técnicas e outras unidades de ensino da rede estadual.

 

CONTAS APROVADAS – Na mesma sessão, a 1ª Câmara aprovou as prestações de contas, ano 2018, das Câmaras Municipais de Amparo e Juazeirinho. Aprovadas também, com ressalvas e do mesmo exercício, as das Câmaras de Vereadores de Casserengue, Guarabira, São Mamede, Pirpirituba, Pilões e Mogeiro.

A 1ª Câmara realizou sua sessão nº 2790, com pauta de 51 itens, para exame também de processos decorrentes de denúncias, representações e de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além, ainda, de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio da Costa, o colegiado atuou com as presenças também do conselheiro Fernando Rodrigues Catão e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

 

Ascom TCE-PB

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