TJPB mantém condenação de acusado de estupro de vulnerável

Por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 1ª Vara Mista de Itaporanga, que condenou Fábio Juvino de Sousa à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 214 (atentado violento ao pudor) c/c artigo 224 (contra vítima não maior de 14 anos), alínea “a”, ambos do Código Penal, com redação anterior à Lei nº 12.015/2009. A Apelação Criminal nº 0001773-60.2008.815.0211, apreciada nesta terça-feira (26), teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Nas razões da apelação, o réu pleiteou sua absolvição por insuficiência de provas para embasar a decisão condenatória, aplicando-se ao caso o princípio do in dubio pro reo (na dúvida pelo réu), em face das contradições nas declarações da vítima.

No voto, o juiz convocado Carlos Eduardo afirmou que a materialidade delitiva restou comprovada, sobretudo, pelos laudos de ofensa física e sexológico, além das declarações da menor. Quanto à autoria, o relator disse que também se mostrou incontroversa.

“A vítima, ao ser ouvida pela autoridade policial, que, apesar da pouca idade (tinha somente sete anos na data dos fatos), narrou com clareza de detalhes a conduta libidinosa perpetrada pelo acusado”, disse o relator, enfatizando que, a ofendida três anos depois do ocorrido, ao contrário do que afirmou o apelante, manteve a mesma versão e detalhes, ratificando suas declarações extrajudiciais.

O magistrado ressaltou que a instrução ofereceu elementos aptos à prolação da sentença, podendo-se constatar, de forma indubitável, a materialidade e a autoria do delito. “Existindo nos autos elementos de prova idôneos para evidenciar, de forma cabal, a materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em absolvição baseada no princípio do in dubio pro reo, como pretendido pelo apelante”, concluiu.

Caso – Conforme os autos, no dia 3 de outubro de 2008, no açude do Sítio Laurentino, o acusado teria praticado ato sexual diverso da conjunção carnal com uma menor, de apenas sete anos de idade.

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