O consumidor da Paraíba que comprovar a perda de vínculo empregatício posterior à assinatura do contrato de fidelidade com concessionárias de telefonia móvel e fixa ficará desobrigado de cumprir o acordo, é o que garante a lei estadual 11.466/2019, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
A lei, que está em pleno vigor desde outubro do ano passado, diz em seu parágrafo primeiro, textualmente, que “torna-se ineficaz a cláusula penal que estabeleça multa em caso de rescisão efetuada antes do período de carência inserida em contrato de adesão firmado entre concessionárias de telefonia móvel e fixa na hipótese em que o consumidor comprovar a perda do vínculo empregatício posterior ao início da avença contratual”.
Para o secretário Helton Renê, a legislação estadual demonstra um viés social interessante devido à vulnerabilidade em que se encontra o consumidor quando perde o emprego. “A lei promulgada recentemente é benéfica porque antecipa uma situação de vulnerabilidade das pessoas que perdem o vínculo empregatício. Sem uma renda assegurada para cumprir seus compromissos financeiros, o consumidor poderá não ter condições de arcar com um serviço de telefonia”.
CDC – O titular do Procon-JP acrescenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê a vulnerabilidade do consumidor. “Temos pelo menos três artigos do Código que podemos usar para situações assim, a exemplo do artigo 4º que reconhece a vulnerabilidade do consumidor, o artigo 6º, inciso V, que fala sobre revisão de contratos por razões supervenientes e o artigo 47 sobre as cláusulas contratuais serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor”.
Sanções – Ainda de acordo com a lei estadual, a empresa de telefonia que não cumprir a legislação estará sujeita a sanções estabelecidas no CDC, que prevê multas e suspensão temporária dos serviços. “A lei especifica que as penalidades por descumprimento serão aplicadas pelos procons baseadas no CDC”, informou Helton Renê.
Campanhas a todo vapor – Esta é a terceira campanha educativa realizada em 2020. O Procon-JP já deu alertas sobre a legislaçãoque assegura que o consumidor idoso com mais de 80 anos tem primazia sobre os demais em atendimentos nas áreas de saúde, jurídica,bancos, lojas, transporte, etc, e já trouxe informações sobre a lista de material escolar. “Este ano vamos continuar a divulgar leis para que o consumidor fique ciente dos seus direitos e possa fazer as devidas cobranças ao fornecedor de bens e serviços”, informa Helton Renê.