Perdeu a nota fiscal ou o recibo de compra de algum bem ou serviço? Não é caso para desespero porque a declaração de compra pode substituir o documento extraviado, podendo ser solicitado de forma gratuita ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou ao prestador de serviço. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta também que o novo documento deve conter as mesmas informações contidas daquele que foi extraviado.
A declaração de compra pode substituir a nota fiscal ou recibo e tem o mesmo valor legal, desde que contenha todas as informações constantes no documento perdido. O Procon-JP entende que a emissão da declaração de compra entra no cumprimento do princípio da boa-fé e mantém o equilíbrio nas relações de consumo, uma vez que não gera nenhum prejuízo ao estabelecimento.
De acordo com o secretário Helton Renê, se o consumidor preferir uma nova nota fiscal, o fornecedor pode cobrar por esse serviço. “Adianto que o novo documento pode ser solicitado até cinco anos após a aquisição do bem ou a execução do serviço, já que esse prazo é o mesmo em que o fornecedor deve guardá-lo. Também existe a alternativa do consumidor fazer a solicitação à Fazenda Estadual, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas”.
Recibo ou equivalente – Na falta da nota fiscal, é importante que haja outro documento que comprove que houve a transação consumidor/fornecedor. “Se você comprar algo a alguém, seja pessoa física ou jurídica, amigo ou desconhecido, é necessário que haja uma documentação para essa transação. Na falta da nota fiscal, o consumidor deve requerer um recibo ou um documento equivalente onde conste os dados do fornecedor, do consumidor, do produto e prazos da garantia com as devidas data e assinaturas e/ou carimbo. O documento tem que provar que a transação foi efetuada”, orienta Helton Renê.
Vida útil – A nota fiscal ou o recibo deve ser guardado pelo consumidor por, pelo menos, o tempo em que durar a garantia do produto ou até quando o serviço estiver concluído a contento. “Aconselho ao consumidor que o documento deve ser guardado pelo tempo de vida útil do produto, principalmente àqueles que costumam durar mais como eletrodomésticos, por exemplo”, esclarece o titular do Procon-JP.
As informações consideradas imprescindíveis e que devem constar na nota fiscal, no recibo ou na declaração de compra devem ser as da marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como os dados do estabelecimento, a exemplo do CNPJ, endereço e telefone. Helton Renê lembra que isso vale para todas as transações realizadas, tanto em lojas físicas quanto em compras pela internet.