A juiza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, condenou a prefeita do Município de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, pela prática de Improbidade Administrativa. Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de quatro vezes o valor de sua remuneração a época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com os autos da ação nº 0805050-76.2018.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a prefeita Rosalba Gomes publicou 300 exemplares de uma revista contendo 12 páginas, dando conta de obras e atividades em sua gestão, porém, a realidade é que os folhetos possuíam claro intuito de promoção pessoal da gestora, em detrimento a importantes princípios que regem a Administração Pública, mormente os princípios da legalidade e da publicidade.
Em contestação, a defesa alegou que não houve configuração de ato de improbidade administrativa, uma vez que a gestora não realizou atos de promoção pessoal, eis que os folhetos são meramente informativos e custeados com recursos privados.
Ao examinar o mérito, a juíza Vanessa Moura observou que a tese apresentada pela defesa não se sustenta. “O fato de haver custeio com recursos próprios da gestora não afasta o caráter de promoção pessoal, notadamente pelo fato de conter o brasão do Município de São José do Bonfim em diversas páginas, além de fotos da prefeita não somente ocupando toda a capa do folhetim, mas nas demais páginas. Acrescente-se que o fato em tela somente veio ao conhecimento do Ministério Público Estadual ante a reclamação de uma suposta beneficiária de uma casa, eis que as imagens da revista constam uma casa de alvenaria que teria sido construída beneficiando moradores de casas de taipas, quando tal fato não ocorreu”, ressaltou.
De acordo com a magistrada, restou claro que o objetivo da revista foi de enaltecer o trabalho da prefeita como gestora e não as ações do Município de São José do Bonfim, conduta esta consubstanciada na utilização de publicidade institucional para autopromoção, em desconformidade com os limites constitucionais.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.