O vereador de João Pessoa, Odon Bezerra (Cidadania), apresentou um Projeto de Lei que garante o livre acesso a autos de processos administrativos, sugerindo a não exigência de procuração pública, o não reconhecimentos de firma nas procurações e a autenticação de cópia de documento às advogadas(os) nos órgãos públicos do município de João Pessoa no exercício da profissão.
De acordo com a propositura apresentada, o advogado fica assegurado em quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal em geral, de autos de processos administrativos, físicos ou digitais, findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou a segredo de justiça, garantida, também, a obtenção integrai de cópias, com a possibilidade de tomar apontamentos.
Ainda no PL diz quê, o Advogado, que afirmar urgência, poderá atuar no processo administrativo sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias úteis, prorrogáveis por igual período. Bastará a manifestação expressa de interesse do advogado em obter acesso ao processo, com a respectiva apresentação da Identidade Profissional de Advogado, emitida pela Ordem dos Advogado do Brasil.
VEJA DOCUMENTO: https://sapl.joaopessoa.pb.leg.br/materia/pesquisar-materia?tipo=1&ano=2021&autoria__autor=197&autoria__primeiro_autor=True