A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou proposta que acaba com o limite de dois anos previsto para estágios de estudantes de ensino superior no mesmo órgão ou empresa, mas restringe sua duração ao tempo necessário para a conclusão do curso por alunos que não repitam disciplinas.
Atualmente, a Lei do Estágio (11.788/08) estabelece um limite de dois anos para a realização de estágio no mesmo local, exceto nos casos de pessoa com deficiência.
A alteração está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 6535/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). Originalmente, a proposta simplesmente acabava com o prazo máximo de dois anos para estágio de estudante universitário.
Na avaliação de Mauro Lopes, a limitação hoje existente pode diminuir a oportunidade de estágio para os estudantes dos anos iniciais do ensino superior, em razão de as empresas terem menos interesse em aperfeiçoar estudantes que não poderão ser contratados ao final do período de aprendizagem.
O deputado Aureo considerou, porém, que ao se eliminar o prazo máximo de duração dos estágios para estudantes de curso superior, cria-se a possibilidade indesejada de que alunos sejam forçados a prolongar seus cursos por medo de perder o vínculo com a empresa. “Afinal, algumas empresas podem abusar da possibilidade de manter como estagiários de baixa remuneração profissionais já aptos ao exercício da profissão”, observou.
Pessoas com deficiência
A regra proposta aplica-se somente aos estudantes de nível superior, ainda que a lei trate dos estudantes de uma forma geral. Também fica retirada a menção expressa às pessoas com deficiência dessa parte da lei.
“Não há razão para que a ampliação não se aplique também às pessoas com deficiência. Deixa-se, portanto, no substitutivo de fazer qualquer referência a esta expressiva parcela da população brasileira para que não se pratique uma indesejada restrição”, explicou Aureo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.