Prefeitura de Alhandra contrata por mais de R$ 1 milhão empresa de reciclagem para combater covid-19 e TCE manda anular contrato

 

Em apenas oito meses, a gestão do prefeito de Alhandra Marcelo Rodrigues foi alvo de 11 denúncias apresentadas pelo vereador João Sufoco aos órgãos de fiscalização do erário público. Todas as denúncias foram aceitas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União. As denúncias foram apresentadas também ao Ministério Público mostrando diversas irregularidades em licitação e também na dispensa de licitação, principalmente neste período de pandemia.

O vereador João Sufoco voltou aos trabalhos na Câmara Municipal nesta segunda-feira (09) e apresentou uma nova denúncia. De acordo com o parlamentar e com a auditoria do Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Alhandra dispensou licitação para contratar irregularmente a empresa Sérgio Carlos Teixeira da Cruz (H J AMBIENTAL), localizada na Zona Rural do Município pelo valor de R$ 1.027.229,85 para realizar procedimentos de desinfecção de locais públicos como medida fundamentada para prevenção à covid-19.

O que chama atenção dos técnicos do TCE e do vereador é que essa empresa trabalhava apenas com reciclagem de material plástico e locação de veículos de passageiros, sem a menor capacidade técnica de realizar os serviços contratados pelo prefeito Marcelo Rodrigues. “Trata-se de serviço de natureza técnica que necessidade dos conhecimentos de profissionais especializados e que a empresa tenha experiência e um acervo técnico na área que comprove sua capacidade operacional e de expertise, o que não foi realizado”, diz o relatório.

A situação se mostra ainda mais grave se considerado somente o exercício de 2021 quando, a diferença para os demais contratos identificados ultrapassa em mais de 15 vezes o 2º colocado, chegando a ser superior em 50 vezes o valor do contrato do município de Cabedelo, com uma população 3 vezes superior a de Alhandra, mostrando evidente a condição da prática de sobrepreço e do superdimensionamento presente, e a situação de extrema ineficiência na relação custo/benefício praticada:

“Depois que o Tribunal de Contas notificou o prefeito, ele pediu prazo para se defender, cancelou o contrato e disse que iria realizar uma sindicância para o que ele mesmo autorizou. Mas, o gestor não cancelou o contrato quando viu que a empresa não era idônea, não tinha capacidade técnica para prestar o serviço. E o covid matando o povo e eles andando de caminhonete de luxo no município”, pontuou o vereador que disse que ainda tem mais fraudes denunciadas e que estão sendo analisadas pelo TCE.

João Sufoco também mandou recado e para quem tenta calar sua voz na Câmara. “Não esperem negociata comigo, podem me processar e não venham chantagear para tirar os meus processos para eu tirar o de vocês. Tudo que eu faço é com provas, com documentos nas mãos”, disse.

A SÉRGIO CARLOS TEIXEIRA DA CRUZ (H J AMBIENTAL) foi criada em 2019 e nunca teve contratos registrados com a administração pública estadual ou com as administrações públicas municipais, em todo o estado da Paraíba, conforme consultas dos auditores, apenas consta esse contrato deste ano de 2021 com a Prefeitura de Alhandra.

Pesquisa junto ao sistema TRAMITA/PB, considerando o período de junho de 2020 a junho de 2021, utilizando os argumentos das dispensas de licitação – COVID, indica que a Prefeitura Municipal de Alhandra efetivou o contrato para serviços de sanitização com o maior valor de todo o estado da Paraíba, chegando a atingir o dobro do 2º colocado e o triplo do terceiro maio valor, nos últimos 12 meses.

Conclusão do TCE após denúncia do vereador João Sufoco

O Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Alhandra cancelasse o contrato com a empresa, considerando as orientações da Nota Técnica da Anvisa adotada como fundamento para a definição dos serviços em contratação, não se destina em orientação a desinfecção de instalações de saúde e de convivência de idosos. Considerando ausentes as razões para a escolha do fornecedor, quando pessoa jurídica contratada, SÉRGIO CARLOS TEIXEIRA DA CRUZ (H J AMBIENTAL), que não tem registros de contratos registrados com a administração pública estadual ou com as administrações públicas municipais, em todo o estado da Paraíba, muito menos experiência e associado um acervo técnico na área que comprove sua capacidade operacional e de expertise da empresa, tratando-se de atividade regulamentada e com necessidade de conhecimentos e de profissionais especializados.

Considerando ausência de justificativa para a cotação de preços para serviços dessa natureza, quando associadas propostas de três empresas de municípios de outras unidades da federação e outra de empresa com endereço em um sítio na zona rural local, tendo disponibilidade de mais de uma dezena de empresas que prestam serviços na área de sanitização na região da Grande João Pessoa.

Não foi comprovada regularidade do fornecedor, ausentes documentos da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira,  ausentes parecer e fundamentado para as definições da solução indicada e pelo dimensionamento dos quantitativos levados nas planilhas e valores no procedimento inclusive de atividade com serviços especializados regulamentados pela lei nº 2800/56.

O Termo do contrato associado não foi assinado pelo empresário responsável, conforme nome postado e dados de identificação de eventual procurador no documento. Passando PROCURAÇÃO com todos os poderes repassados pela empresa SÉRGIO CARLOS TEIXEIRA DA CRUZ (HJ AMBIENTAL) para os Sr. Heli Lucena Marinho Júnior, inclusive para a movimentação financeira de sua conta bancária, com evidências de ocultação de identidade do verdadeiro beneficiário das operações da empresa, características de responsabilização objetiva pela Lei nº 12846/13.

Foi apontada também a ausência de todas as correspondências de solicitação pela Prefeitura de Alhandra e de encaminhamento e respostas e das propostas pelas empresas contadas, e nem como a gestão municipal conseguiu localizar e contatar estas empresas no mercado regional, interestadual.

Ficou comprovado que a Prefeitura Municipal de Alhandra celebrou sem fundamentação o contrato para serviços de sanitização com o maior valor de todo o estado da Paraíba, nos últimos 12 meses.

Sendo comprovada a prática de sobrepreço na contratação realizada pela Prefeitura de Alhandra, e configurado iminente dano ao Erário pela contratação no montante de R$ 690.298,46 com pagamento irregular e dano ao Erário configurado no montante de R$ 212.452,33, conforme registros de pagamentos no Sistema SAGRES/TCE no montante de R$ 317.093,03.

Ausência do Acervo técnico do profissional do engenheiro químico responsável indicado e compatível com o objeto da licitação.

Por fim, fica confirmado o procedimento em desacordo com a RN TC nº 02/2017, quando nenhuma informação das licitações e dos contratos foram publicados no SITE da Prefeitura, infringindo as regras da Transparência.

Entendeu a auditoria pela anulação do procedimento de Dispensa nº 21/2021 e do contrato decorrente, nº 030/2021, seguida de medidas pela imediata suspensão de eventuais ordens de serviços e de qualquer pagamento em curso associados ao respectivo contrato, junto a Prefeitura Municipal de Alhandra.

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