MPPB recomenda suspensão da Festa da Luz para evitar aglomeração de pessoas e novos casos de covid-19

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito do município de Guarabira que se abstenha de promover ou autorizar a realização da Festa da Luz, comemorada entre os dias 28 de janeiro a 1º de fevereiro. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Guarabira, Edivane Saraiva de Souza, que atua na defesa da saúde, visando à proteção da saúde dos munícipes e o respeito às famílias que perderam seus parentes e amigos para a covid-19.

A recomendação também leva em conta o recrudescimento da pandemia que vem sendo registrado em outros países, com destaque para a Europa, e medidas que vêm sendo adotadas por prefeitos de outros municípios brasileiros – como a suspensão de grandes eventos – para evitar a aglomeração de pessoas e com isso, a propagação do novo coronavírus e o aumento de internações e mortes pela doença.

Conforme argumentou a promotora de Justiça, mais de 70 cidades do interior de São Paulo cancelaram o carnaval 2022, que ocorre em fevereiro, por conta do temor de nova onda de covid-19. Pela mesma razão, o município de Cabedelo, no Litoral da Paraíba, também já anunciou o cancelamento da festa de Réveillon. “Apesar do Decreto Estadual nº 41.805 ter autorizado, no período compreendido entre 01 a 30 de novembro de 2021, a realização de shows, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas secretarias municipais de Saúde, um evento público do porte da festa da padroeira da cidade de Guarabira, que reúne mais de 400 mil pessoas, torna-se inviável o cumprimento das normas sanitárias e de controle da propagação do vírus da covid-19, ante a impossibilidade de manter-se o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, cartão de vacinação, e teste de detecção da covid, atualizado, dentre outras medidas”, destacou.

A recomendação ministerial também está amparada em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda a proibição de grandes aglomerações como medida para diminuir a transmissão de doenças infecciosas. Recentemente, a OMS fez um alerta mundial sobre a quarta onda de casos de covid-19 e sobre a importância de políticas públicas com gerenciamento de risco adequado.

O prefeito de Guarabira tem 15 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o atendimento espontâneo da recomendação, relacionando e comprovando as medidas que serão tomadas para o seu cumprimento.

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