Prefeito de Sapé usa lei revogada para tentar manter “Taxa de Iluminação” – Energisa cobra explicações

 

Na tentativa de justificar a manutenção da “Taxa de Iluminação”, o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva, denuncia presidente da Câmara ao Ministério Público por divulgação de informações que, segundo o prefeito, são falsas, e utiliza lei duplamente revogada. Energisa cobra explicações do prefeito. Abraão Júnior reafirma fim da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, no município de Sapé, por motivo do tributo não constar em lei.

 

O prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (Podemos), protocolou no último dia 07, uma denúncia no Ministério Público da Paraíba (MPPB), contra o presidente da Câmara Municipal de Sapé, Abraão Júnior (Podemos), por suposta publicação de informações falsas a respeito do fim da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conhecida popularmente no município como “Taxa de Iluminação Pública”. Para amparar da denúncia, o prefeito de Sapé utiliza como argumento uma lei que já foi revogada duas vezes.

 

Diante da “trapalhada” do Executivo sapeense, a Energisa cobra explicações do prefeito e o presidente do Legislativo envia ofícios ao Procon Municipal, Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e ao Ministério Público da Paraíba para que essas instituições acompanhem o fim da cobrança da taxa.

 

A “trapalhada” do prefeito em não incluir a cobrança da Taxa de Iluminação no novo Código Tributário Municipal (CTM) foi denunciada com exclusividade pelo Portal GPS, e a notícia se espalhou pela internet, tornando-se o assunto mais comentado da virada do ano entre a população de Sapé e região.

 

Com o erro grave, que pode implicar em renúncia de receitas, o prefeito pode ser acusado de crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa, segundo Abraão Júnior, que reafirma seu posicionamento de que vai fiscalizar, cobrar e lutar para que a taxa seja extinta diante da revogação de toda a legislação que a amparava. “Enviei ofícios à Energisa, Tribunal de Contas, Ministério Público e ao Procon Municipal, solicitando que fiscalizem a cobrança da CIP este ano em Sapé, pois não há mais legislação que ampare tal cobrança. É patético o prefeito me denunciar por divulgar essas informações, só demonstra a falta de conhecimento, de planejamento e de competência. Além da trapalhada na aprovação do novo Código Tributário, agora passa vergonha mais uma vez citando a Lei Municipal n° 850/2002 que já foi revogada duas vezes. Uma piada querer manter a cobrança da taxa através de uma lei morta. Só em Sapé uma lei é revogada duas vezes e o Executivo não toma conhecimento”, ironizou Abraão Júnior em entrevista ao Portal GPS.

 

A taxa de iluminação foi criada pela Lei Municipal nº 850/2002 e causou revolta na população desde a sua implantação, quando populares apedrejaram os vereadores da época, na saída do prédio da Câmara, que foram escoltados pela polícia e o então presidente da Câmara, Luiz Ribeiro Limeira Neto (Luizinho Limeira) teve que sair de capacete para se proteger da fúria da população. Também houve tentativa de linchamento do prefeito à época, José Feliciano Filho (tio de Luizinho), em frente à prefeitura.

 

A REVOGAÇÃO DA LEI EM 2008

 

Após os cinco anos de instituída a taxa, a Câmara Municipal de Sapé votou no dia 17 de julho de 2008 o Projeto de Iniciativa Popular contendo 8.132 assinaturas de eleitores sapeenses. As assinaturas foram coletadas pelo então vereador Garibaldi Pessoa (PT) que percorreu todo o município de Sapé durante mais de 3 meses no ano de 2006. Foi o primeiro Projeto de Iniciativa Popular da história de Sapé.

 

A Câmara Municipal de Sapé votou e promulgou a Lei nº 958/2008 (Projeto de Iniciativa Popular), que revogou a Lei Municipal nº 850/2002. A publicação está no Diário Oficial do Estado da Paraíba do dia 16 de agosto de 2008, na sessão “Diário dos Municípios”. A lei pôs fim à CIP (Contribuição de Iluminação Pública), conhecida popularmente em Sapé como “a taxa de iluminação pública”.

 

O TRÂMITE NA CÂMARA – Tota Leôncio engaveta o projeto do PT

 

O projeto foi recebido pela mesa diretora da Câmara no dia 16/03/2006 e desde essa data que o vereador Garibaldi travou uma verdadeira batalha judicial para que o projeto fosse colocado em votação. Engavetado por mais de dois anos pelo então presidente da Câmara, Antônio João Adolfo Leôncio (Tota Leôncio), a justiça da Comarca de Sapé determinou que o projeto fosse colocado em votação.

 

A Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça em João Pessoa e lá perdeu mais uma vez a disputa judicial. Não havendo mais recursos, a mesa diretora foi condenada a colocar o projeto para apreciação do plenário, quando foi finalmente votado por unanimidade dos vereadores presentes. A câmara enviou a comunicação à Energisa desde 19/08/2008 (ofício Gapre nº 155/2008).

 

O TRÂMITE NO EXECUTIVO – Maria Luíza se omite sobre sanção do projeto

 

Enviado para a apreciação do Executivo, a então prefeita de Sapé, Maria Luíza do Nascimento, se omitiu em vetar ou sancionar o projeto de lei, e diante da omissão, a Câmara promulgou e publicou a lei que pôs fim a taxa de iluminação. Desde a publicação da lei que a prefeitura de Sapé cobra, de todos os domicílios rurais e urbanos, residenciais e comerciais, a taxa de iluminação sem qualquer amparo legal.

 

No município de Sobrado (vizinho a Sapé), a população não paga a taxa de iluminação, assim como em vários outros municípios brasileiros.

 

A REVOGAÇÃO DA LEI EM 2010

 

Como se não bastasse a primeira revogação em 2008 da Lei Municipal n° 850/2002, uma outra revogação da mesma lei ocorreu em 2010, na gestão do então prefeito João Clemente Neto, por ocasião da consolidação da legislação tributária. A Lei Complementar nº 005/2010 alterou e consolidou o Código Tributário do Município de Sapé e nesta lei consta a revogação expressa da Lei n° 850/2002, uma segunda revogação da mesma lei, uma vez que a mesma revogação já tinha ocorrido em 2008, fato inédito no ordenamento jurídico, uma jaboticaba só encontrada em Sapé.

 

É também na Lei n° 005/2010 que estava a única menção restante de toda a legislação municipal a respeito da taxa de iluminação pública, uma simples alínea sem qualquer regulamentação que mantinha a cobrança da contribuição de iluminação, que foi agora revogada com a publicação do novo Código Tributário Municipal, proposto pela atual gestão municipal do prefeito Sidnei Paiva.

 

Portal GPS divulga toda legislação histórica sobre a taxa de iluminação

 

Como o único portal de notícias especializado na relação entre a gestão pública e a sociedade, o Portal GPS procura manter um noticiário técnico e ao mesmo tempo objetivo, em uma linguagem simples para que possa ser compreendido pelo cidadão.

 

Diante de toda a polêmica em torno da história da Taxa de Iluminação e dos recentes fatos protagonizados pela nova gestão municipal, o Portal GPS divulga toda a legislação pertinente e outros documentos, procurando assim colaborar com os órgãos fiscalizadores e de acompanhamento da gestão pública na tomada de decisões e ações administrativas e judiciais.

Por Jorge Galdino – Jornalista

Da Redação do Portal GPS

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