Forma Figurativa: TRE cassa mandatos de vereadores do MDB, no Sertão paraibano

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) determinou a cassação dos registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram o pleito 2020, pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município de Zabelê, para que haja retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, e aplicou, a pena de inelegibilidade por oito anos, aos investigados Juciane Lopes Cabral, José Cabral Irmão e Maria Mônica Bezerra Batista. Com a decisão, os vereadores Givani de Lima e Maria Mônica Bezerra Batista perderam os mandatos.

Nesta segunda-feira (16), o TRE-PB julgou, à unanimidade, parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), no Recurso Eleitoral nº 0600639-55.2020.6.15.0029, da relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconhecendo a prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero.

A ação foi proposta pela direção municipal do PCdoB do município e por José João de Lima Filho, candidato ao cargo de vereador. A ação aponta que Juciane Lopes participou como candidata a vereadora de forma figurativa, tão somente com a finalidade de cumprir a exigência legal da quota mínima de 30% de cada gênero.

A candidata também obteve apenas um voto e não há constatação que ela tenha realizado campanha eleitoral, tendo votação inexpressiva. Segundo o PCdoB, a candidata apenas foi escrita na disputa eleitoral em momento posterior à data prevista apenas para fins de completar a quota de gênero e que a mesma é sobrinha do também candidato a vereador José Cabral Irmão.

 

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