O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou a chapa de vereadores do Cidadania de Sapé por fraude a cota de gênero. O recurso apresentado contra a chapa, após decisão em primeira instância que rejeitou o reconhecimento de fraude, foi apreciado em sessão do TRE-PB, nesta quarta-feira (9). O juiz José Ferreira Ramos Júnior alertou para a necessidade da “verdadeira atuação feminina”, afastando as falsas candidaturas que beneficiam outros interessados.
O Pleno do TRE-PB deu provimento ao recurso, reconhecendo a prática de fraude a cota de gênero com candidaturas fictícias, apontando que Vanessa Silva de Sousa e Cristhianne de Barros Tavares se candidataram sem interesse efetivo de concorrer ao cargo de vereadora. Ficou comprovada a ausência de realização de campanha, de movimentação financeira e votação zerada.
Foram vencidos os votos do relator, da desembargadora Fátima Bezerra e da juíza Francilucy Brandão. Acompanharam os demais o entendimento do voto do juiz Bianor Arruda.
O juiz José Ferreira Ramos Júnior pontuou que “há elementos suficientes para indicar que houve a intenção de fraudar a cota de gênero. No meu sentir, jamais tiveram a intenção de concorrer ao pleito. Verifica-se aqui que a candidata Cristhianne de Barros Tavares, embora bastante ativa nas redes sociais, com cinco perfis diferentes somente no Instagram, com todos esses perfis, ela não realizou nenhuma divulgação de sua candidatura.”
Ainda segundo ele, “ao contrário, agiu em detrimento da mesma como comprova a captura de tela trazida aos autos pelos investigantes, na qual se observa que a investigada, por meio de seu perfil @cristbijoux, que possui mais de 23 mil seguidores, postou no dia 20 de agosto de 2020, duas publicações que podem ser visualizadas ainda na data de hoje, divulgou a candidatura do senhor Marcone Mãozinha (PL). Portanto, considerando a data em que foram realizadas tais publicações, cai por terra a alegação de que houve desistência posterior de concorrer ao pleito, uma vez que a convenção municipal do partido Cidadania ocorreu no dia 16 de setembro de 2020.”
Para o juiz Ferreira Júnior, “resta evidente, portanto, que nunca houve por parte da senhora Cristhianne de concorrer ao pleito. Quanto a candidata Vanessa Silva de Sousa, tem-se igualmente que, embora possua perfil ativo no Facebook, ela não fez nenhuma divulgação de sua candidatura em uma eleição marcada pela pandemia do novo coronavírus e pela intensificação da propaganda no âmbito digital.”
Ele lembra que as candidatas precisam se dedicar a suas candidaturas. “Por fim, registro que o atual sistema de cotas visa dar oportunidade para candidatas do sexo feminino a fim de inseri-las em espaços de poder, mas não garantem a eleição. As candidatas precisam, efetivamente, se dedicar a suas candidaturas, precisam buscar o voto dos eleitores a fim de conquistarem tais espaços e a eles fazerem jus. Sendo assim, é preciso combater o uso de candidaturas femininas como instrumento daqueles que, em razão da necessidade do preenchimento de cotas, cooptam candidatas que não têm o efetivo interesse em concorrer a um cargo eletivo. Com isso, acabam por beneficiar os demais candidatos, sejam eles do sexo masculino ou feminino.”
Ainda segundo o juiz Ferreira Júnior, “apesar da liberdade de escolha dos indivíduos de se candidatarem a cargos eletivos, bem como de legítima faculdade de fazerem campanha, ou não, conforme lhes aprouver, como também desistirem da disputa a qualquer momento, é ético e juridicamente exigido que suas candidaturas sejam realmente efetivas. Por todos esses motivos, não se deseja apenas a participação formal, mas a verdadeira atuação feminina, a fim de que as mulheres sejam protagonistas do cenário político tanto quanto os homens por meio de candidaturas legítimas.”
“Por todo exposto, eu estou pedindo todas as vênias ao iminente relator, à iminente desembargadora Fátima Maranhão, à iminente juíza Francilucy Brandão para divergir igualmente com o voto divergente do doutor Bianor, estou acompanhando e, em harmonia com o parecer ministerial, estou votando pelo provimento parcial do recurso”, votou o juiz José Ferreira Ramos Júnior, pedindo a inelegibilidade das candidatas e cassação dos eleitos e de toda a chapa do Cidadania de Sapé.