Em Itabaiana: MP recomenda medidas para evitar desvio de finalidade no transporte escolar

A Promotoria da Educação de Itabaiana expediu recomendação ao prefeito e ao secretário de Educação do Município de Itabaiana e ao gerente da 12ª Região de Ensino do Estado da Paraíba que se abstenham de ceder os ônibus escolares da frota do Programa Caminho da Escola, assim como os veículos escolares cuja manutenção é custeada com verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em finalidades diversas do transporte escolar dos alunos da educação básica matriculados em escolas localizadas no próprio município e na circunscrição da 12ª Região de Ensino.

Eles também devem orientar os gestores escolares que o condutor do veículo deve estar de posse de autorização expressa concedida pelo diretor do estabelecimento de ensino nos deslocamentos restritos à circunscrição do município, e do prefeito ou do secretário de educação estadual ou municipal, quando o deslocamento se der fora da circunscrição do município ou estado. Essa autorização deve ser acompanhada da relação nominal dos estudantes participantes da atividade.

Segundo a promotora de Justiça Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti, um procedimento extrajudicial da promotoria apurou que um transporte escolar pertencente à 12ª Região de Ensino estava trafegando na BR 230, Km 69, na altura do município de Sobrado, em 2017, por volta das 18h, com pessoas que não eram estudantes. Segundo o gerente da 12ª Região, o veículo transportava professores para uma capacitação.

A promotora destaca, na recomendação, que a Resolução n° 45/2013 do FNDE dispõe que os veículos são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior para garantir o acesso às escolas e às atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino.

Além disso, a resolução estabelece que os veículos podem ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico. “Os veículos escolares devem ser destinados exclusivamente ao transporte de estudantes regularmente matriculados e que qualquer condução fora desta previsão constitui desvio de finalidade”, afirma a promotora.

Ainda é ressaltado pelo promotora na recomendação que a utilização indevida de ônibus escolares ou de verbas destinadas ao transporte escolar podem configurar ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), assim como conduta penalmente tipificada no Decreto-Lei n° 201/67.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui