A 3ª Vara Regional de Garantias atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e converteu a prisão em flagrante do homem preso durante a Operação “Dose Oculta” em prisão preventiva, além de determinar o encaminhamento dele para a Penitenciária Regional Padrão de Campina Grande. A operação foi deflagrada nessa quinta-feira (12/03) pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), pela Polícia Civil e pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município de Campina Grande, com o objetivo de desarticular um esquema de comercialização irregular de medicamentos de uso controlado e substâncias abortivas.
Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Também foram apreendidos medicamentos acondicionados de forma inadequada, além de psicotrópicos, anabolizantes e outros fármacos de uso controlado, vendidos sem retenção de receita médica. Dois estabelecimentos foram interditados pela Gevisa. Em um deles, foi encontrado um primeiro andar com materiais e documentos que foram considerados, pela autoridade policial, indícios de que o local funcionaria como uma clínica clandestina de aborto.
O responsável pelo local foi preso em flagrante. Ele foi autuado pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso V, do Código Penal, que trata da falsificação ou adulteração de produtos medicinais de procedência ignorada, e no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, referente à posse irregular de munição de uso permitido.
Na audiência de custódia, o MPPB fundamentou o pedido de homologação do auto de prisão em flagrante e sua imediata conversão em prisão preventiva na prova da materialidade e nos indícios de autoria extraídos da operação policial, destacando a extrema gravidade concreta das condutas investigadas.
A Promotoria de Justiça enfatizou o risco evidente à ordem pública, argumentando que o autuado mantinha um esquema sofisticado e premeditado, com a utilização de um espaço oculto para apoiar a prática de abortos clandestinos e o comércio de substâncias altamente restritas, atuando nessa atividade ilícita há mais de duas décadas.
A decisão judicial está fundamentada nos artigos 282, incisos I e II, 312 e 313, inciso II, do Código de Processo Penal e se deu, segundo o Juízo, para garantir a ordem pública.







