O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra a Companhia de Água e Esgoto (Cagepa) para obrigá-la a normalizar o abastecimento de água em Mamanguape e suspender a cobrança de taxa de consumo até a regularização total do abastecimento. A ação tramita na 2ª Vara de Mamanguape.
De acordo com a promotora de Justiça de Mamanguape, que atua na Defesa do Consumidor, Carmem Perazzo, a interrupção no abastecimento de água em alguns bairros de Mamanguape é um problema frequente que tem prejudicado muitas pessoas. Um dos locais mais atingidos é a Rua Felisbela Suzana dos Prazeres, o que levou moradores a recorrerem ao Ministério Público para reclamar também do envio das faturas e da cobrança da Cagepa por um serviço que não é prestado de forma eficiente e regular.
A promotoria constatou, durante inspeção realizada na Rua Felisberta Suzana dos Prazeres, que os moradores estão sem água, desde dezembro de 2018. As casas localizadas na parte mais baixa da rua que antes recebiam água a cada oito dias passaram a ser abastecidas de 15 em 15 dias. Foi constatado também que, quando o abastecimento ocorre, ele dura entre duas e três horas em média.
A Cagepa, por sua vez, explicou à Promotoria que, em alguns bairros de Mamanguape, a água chega com pressão muito baixa, o que inviabiliza o enchimento dos reservatórios das casas, tornando impossível o consumo regular, sem indicar, no entanto, quais providências serão tomadas para a regularização total do abastecimento de água.
A Cagepa informou ainda que o principal município do Vale do Mamanguape possui apenas um reservatório para abastecer três localidades (Bela Vista, Engenho Novo e Rua do Meio) e que, como o reservatório não tem capacidade suficiente para abastecer a cidade de uma só vez, é feito um rodízio entre as localidades. O problema, segundo a companhia, só será resolvido quando o sistema hídrico Araçagi-Mamanguape estiver concluído. “Pela omissão da Cagepa, a população de Mamanguape, e mais especificamente, os moradores da Rua Felisbela Suzana dos Prazeres, está sofrendo com o abastecimento precário de água, sem ter um prazo para a regularização dos serviços, além de ter que ser obrigado a, mensalmente, ter que pagar as taxas à companhia, sendo que em muitos casos a conta ultrapassa a tarifa mínima”, criticou Perazzo.
Segundo a promotoria, devido ao desabastecimento, os moradores são obrigados a buscar água em outros locais, a pagar carros-pipa ou esperar receber da Prefeitura, sem dias certos ou mesmo cavar poços, o que além de ser caro, pode representar risco à saúde da população.
Pedidos
A ação civil pública requer que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Cagepa que adote as providências para garantir, no prazo de 160 dias a contar da intimação, o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada nas residências localizadas na Rua Felisbela Suzana dos Prazeres e apontadas na ação, nos moldes preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de cem litros de água por dia e por pessoa. Quando não houver água suficiente na rede de distribuição, a Cagepa deverá arcar com as despesas com carros-pipas para garantir esse abastecimento aos moradores da rua que recorreram à Promotoria e estão discriminados na ação.
A ação requer ainda que a Cagepa seja obrigada a apresentar ao juiz relatórios mensais de fornecimento de água com cumprimento do calendário de abastecimento; a apresentar a documentação comprobatória da distribuição de água tratada por meio carros-pipa e a suspender a cobrança da taxa mínima de consumo de água nas residências referidas na ação ou que proceda a cobrança proporcional, quando não houver o abastecimento regular de água nessas residências. Pediu ainda a aplicação de multa diária à empresa no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento de cada obrigação requerida.
Em relação aos pedidos definitivos, a promotoria requer que a Cagepa seja condenada à observar o calendário de abastecimento em todo o município, com exceções de situações emergenciais comprovadas e previamente informadas à população, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil a ser revertida para o fundo estadual do consumidor. Requereu ainda que a companhia seja condenada a indenizar os danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, também a ser revertido ao fundo estadual do consumidor.
Conforme explicou a promotora Carmem Perazzo, outros moradores da própria rua e de outros bairros de Mamanguape que estiverem passando pelo mesmo problema de desabastecimento também poderão ser beneficiados com a ação do MPPB. Para isso, os consumidores poderão recorrer à Defensoria Pública para requerer a sua inclusão dentro desta ação civil pública ou poderão procurar a própria promotoria para que sejam adotadas as providências cabíveis ao caso.
MPPB